O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem (6) que guardas municipais podem impor multas e fiscalizar o
trânsito das cidades. A atribuição foi questionada pelo Ministério Público, que
entrou com ação contra uma norma de Belo Horizonte que autoriza a aplicação das
multas.A decisão tomada pela Corte nesta quinta-feira tem efeitos em 24
processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam o
pronunciamento do STF.
Por 5 votos a 1, a maioria dos
ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos guardas,
mesmo não sendo expresso na Constituição. Com a decisão, a lei municipal da
capital mineira que regulamentou a competência para aplicação de multas de
trânsito fica mantida.A decisão da Corte deverá ser aplicada aos demais
casos em que a atuação das guardas municipais é questionada. Com informações
da Agência Brasil.
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