Decisão da Justiça retirou
acusação de homicídio doloso qualificado.
Câmara exigiu homicídio com dolo direto e não com dolo eventual, diz MP.
O Ministério Público do Rio entrou
com dois recursos contra a decisão da 8ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro que
retira do processo contra Fábio Raposo e Caio Silva de Souza, apontados como
responsáveis pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, a acusação de
homicídio doloso triplamente qualificado. Com a decisão, a Oitava Câmara
entendeu não existir crime doloso contra a vida na ação criminosa que resultou
na morte do profissional da TV Bandeirantes, como mostrou com exclusividade o
RJTV 1ª edição.
Segundo o MP, a Câmara julgadora
exigiu circunstâncias de homicídio com dolo direto, quando há intenção de
matar. Os promotores, no entanto, sustentavam que o crime era de homicídio com
dolo eventual, quando os autores assumem o risco de causar a morte.
Os recursos foram encaminhados
para o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Em março deste ano, os desembargadores determinaram que Fábio e Caio fossem
soltos e respondessem ao processo em liberdade.
Em fevereiro do ano passado, Fábio
e Caio acenderam um rojão durante uma manifestação no Centro do Rio. O
cinegrafista Santiago Andrade, que estava trabalhando, foi atingido e morreu.
No documento enviado ao STJ, os procuradores afirmam que os desembargadores não
interpretaram corretamente o que era defendido pelo Ministério Público.
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Santiago
Andrade foi morto por um rojão no
centro do
Rio (Foto: Reprodução GloboNews)
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O Ministério Público defende ainda
que a decisão retirou dos jurados a competência que somente eles têm de julgar
crimes dolosos contra a vida. A mesma alegação foi feita no recurso extraordinário,
enviado ao STF, onde os procuradores sustentam que a Constituição Federal foi
violada porque somente os jurados poderiam decidir se houve ou não crime doloso
contra a vida e não um juiz.
Com esses dois recursos, o MP
espera que o processo retorne à acusação anterior, em que Fábio Raposo e Caio
Silva seriam julgados no Tribunal do Júri por homicídio triplamente
qualificado, assumindo o risco de matar.
Pela acusação do MP, a pena dos
acusados de acender e atirar o rojão que matou o cinegrafista pode chegar a 30
anos de prisão. Já a decisão do Tribunal de Justiça pode reduzir este tempo
para 8 anos, pois Caio e Fábio responderiam por homicídio culposo -- sem
intenção de matar -- ou por explosão seguida de morte. O Superior Tribunal de
Justiça e o Supremo Tribunal Federal informaram que ainda não receberam os
recursos.


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