Texto permite que indivíduo recuse
agir contra sua consciência e religião.
A Assembleia Legislativa (Alerj)
derrubou na terça-feira (5), por 48 votos a cinco, o veto do governador Luiz
Fernando Pezão ao projeto de lei que permite que um indivíduo se recuse a agir
contra a própria consciência e princípios religiosos, inclusive no campo
profissional.
A lei abre precedente para que um médico, por exemplo, se recuse a fazer um aborto legal em uma paciente por questões religiosas. A recusa pode ser feita desde que não coloque em risco a vida de outra pessoa. De acordo com o projeto 2.374/13, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB) e Ricardo Abrão, é direito fundamental de toda pessoa não ser obrigada a agir contra a própria consciência e contra princípios religiosos.
"Todo cidadão tem direito a objeção de consciência, ou seja, você pode recusar uma prática que colida com seus princípios éticos, filosóficos e religiosos. Ninguém pode te obrigar a fazer nada que viole isso. O artigo segundo da lei afirma que desde que essa recusa não configure um perigo para o direito de outro cidadão, você pode praticar. Não vale a recusa se colocar em risco a vida de outra pessoa. Não iríamos aprovar uma lei que interfira no direito de outra pessoa”, disse o deputado Luiz Paulo.
Ainda segundo o texto, as pessoas têm reservas pessoais sobre determinados assuntos e não podem ser obrigadas a agir contra sua consciência. “Não se trata de discriminação, e por isso não podem ser constrangidas a agir contra seus princípios e sua natureza. Além disso, quando um profissional se recusa a prestar atendimento a determinada pessoa por questões de foro íntimo, esta não tem seu direito tolhido, uma vez que pode buscar outro profissional que preste o mesmo atendimento”, destaca o texto.
A lei abre precedente para que um médico, por exemplo, se recuse a fazer um aborto legal em uma paciente por questões religiosas. A recusa pode ser feita desde que não coloque em risco a vida de outra pessoa. De acordo com o projeto 2.374/13, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB) e Ricardo Abrão, é direito fundamental de toda pessoa não ser obrigada a agir contra a própria consciência e contra princípios religiosos.
"Todo cidadão tem direito a objeção de consciência, ou seja, você pode recusar uma prática que colida com seus princípios éticos, filosóficos e religiosos. Ninguém pode te obrigar a fazer nada que viole isso. O artigo segundo da lei afirma que desde que essa recusa não configure um perigo para o direito de outro cidadão, você pode praticar. Não vale a recusa se colocar em risco a vida de outra pessoa. Não iríamos aprovar uma lei que interfira no direito de outra pessoa”, disse o deputado Luiz Paulo.
Ainda segundo o texto, as pessoas têm reservas pessoais sobre determinados assuntos e não podem ser obrigadas a agir contra sua consciência. “Não se trata de discriminação, e por isso não podem ser constrangidas a agir contra seus princípios e sua natureza. Além disso, quando um profissional se recusa a prestar atendimento a determinada pessoa por questões de foro íntimo, esta não tem seu direito tolhido, uma vez que pode buscar outro profissional que preste o mesmo atendimento”, destaca o texto.
Para o deputado Carlos Minc (PT),
um dos cinco que votou a favor do veto do governador Pezão, além da questão do
aborto legal, a lei representa um retrocesso aos avanços obtidos contra a
discriminação dos homossexuais e ainda é inconstitucional.
“Não sou contrário a objeção de
consciência. Como, por exemplo, no caso de um budista, que não mata nem
mosquito, não servir na linha de frente do Exército. Essa previsão já está na
Constituição Federal. Mas essa lei, originada pelos setores evangélicos, diz
que qualquer indivíduo por se recusar a prestar serviços a mulher que praticou
um aborto ilegal e teve complicações, ou a fazer um aborto legal ou a um gay
vítima de violência”, afirmou Minc, destacando ainda que o texto da lei não tem
critérios claros e objetivos.
Ao vetar o projeto em janeiro
deste ano, o governador Pezão destacou que a competência para legislar sobre
direito civil cabe apenas à União.
“Inviável uma regulamentação, tão
ampla como à pretendida, pelo Parlamento fluminense, ao direito mencionado.
Motivos filosóficos, étnicos, morais e religiosos, apesar de merecedores de
respeito e consideração pelo Poder Público, não podem levar a uma extensão tão
significativa da garantia individual de recusa à auto adequação aos comandos
estatais”, destacou o governador no documento.

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