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A Odebrecht
tornou-se responsável pela operação integral
do sistema
de esgoto em Rio das Ostras a partir
de uma
Parceria Pública Privada (PPP)
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A multa aplicada foi por vazamento
no emissário submarino, na Praia de Costazul.
O juiz Henrique Assumpção
Rodrigues de Almeida, da Comarca de Rio das Ostras, indeferiu, no último dia
22, o pedido liminar da Odebrecht Ambiental para não pagar a multa aplicada
pelo Município de Rio das Ostras por conta do dano ambiental cometido pela empresa
por vazamento no emissário submarino, na Praia de Costazul, em setembro de
2013.
A decisão tomada pelo juiz mantém
o auto da infração, por não ter sido demonstrado pela empresa qualquer vício na
atuação da fiscalização.
A Secretaria Municipal de Ambiente
de Rio das Ostras já identificou, em outras ocasiões, infrações ambientais da
Odebrecht na orla de Costazul, nas proximidades do emissário submarino, e no
rio das Ostras, onde foi constatado que milhares de litros de esgoto
estavam sendo despejados in natura, ao invés de encaminhados para a estação de
tratamento.
O valor das três multas aplicadas
totaliza R$ 10 milhões e, caso a empresa não pague voluntariamente a multa
imposta, o valor correspondente poderá ser descontado do Fundo Garantidor, que
o Município é obrigado a manter, conforme cláusula do contrato firmado na
Parceria Público Privado (PPP).
A Odebrecht Ambiental, conforme
prevê o contrato de concessão, deve lançar o esgoto tratado a uma distância de
3.882 metros do emissário, à profundidade de 20 metros. A equipe técnica do
Município constatou o vazamento a cerca de 100 metros de distância do
emissário.
A Odebrecht tornou-se responsável
pela operação integral do sistema de esgoto em Rio das Ostras a partir de uma
Parceria Pública Privada (PPP), firmada entre a empresa e o Município, em 2007.
O contrato de concessão é de 15 anos, a partir da assinatura do acordo, e prevê
uma vazão de esgoto de 500 m3/segundo. No entanto, hoje opera só com 10% de sua
capacidade.

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