Decisão atinge empresas Claro, Oi,
TIM e Vivo e vale para todo o estado.
O Tribunal de Justiça do RJ
determinou que empresas de telefonia não poderão bloquear o acesso à internet
móvel de consumidores quando forem firmados contratos de serviço ilimitado. A
decisão da juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital,
divulgada na quinta-feira (30) pela assessoria de imprensa do Tribunal de
Justiça do Rio (TJ-RJ), atinge as empresas Claro, Oi, Tim e Vivo e vale para
todo o estado. As companhias ainda podem recorrer.
A decisão foi tomada depois de uma
ação civil pública ajuizada pelo Procon do Rio de Janeiro. De acordo com a
magistrada, o caso tem gerado "uma enxurrada de demandas nos Juizados
Especiais".
Uma das rés, a operadora Oi,
alegou que o bloqueio era necessário por motivos técnicos. Entretanto, a juíza
considerou que esse não é o cerne da discussão.
"O consumidor, portanto,
ficou impedido de utilizar o serviço sem a contratação de um outro produto ou
plano de dados avulso. Os princípios que norteiam as relações de consumo
asseguram ao consumidor informação clara e adequada sobre os produtos e
serviços, bem como o protegem contra a publicidade enganosa e as práticas
comerciais desleais ou coercitivas", afirma a magistrada.

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