Câmara também aprovou dois anos de
casamento ou união estável para pensão por morte
A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira uma emenda à MP (Medida Provisória) 664, que permite a
flexibilização do fator previdenciário, mecanismo de cálculo que limita o valor
da aposentadoria de pessoas mais novas, uma alteração que não contava com o
apoio do Palácio do Planalto.
A aprovação da emenda com a ajuda
de integrantes da base aliada representa uma derrota ao governo da presidente
Dilma Rousseff num momento de esforço de ajuste fiscal. Pouco antes, deputados
haviam aprovado o texto-base da MP 664, que altera regras de acesso a
benefícios previdenciários, como a pensão por morte, com uma margem
relativamente grande.
"Hoje, depois da primeira
vitória no plenário, o governo sofre uma derrota muito significativa, e que de
certo modo compromete parte significativa do ajuste fiscal", disse a
jornalistas o líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE).
— A presidente Dilma terá a
responsabilidade agora de, se [a MP] passar no Senado, aprovar ou rejeitar a
alteração feita com relação ao fator previdenciário e assumir o ônus dessa
decisão.
Aprovada com 232 votos a favor e
210 contra, a emenda passa a integrar o texto da MP para permitir que o
trabalhador possa se aposentar sem a incidência do fator previdenciário após 30
anos de serviço, no caso de mulheres, e de 35 anos, no caso de homens, desde
que a soma do tempo de serviço com a idade seja igual ou superior a 85, para
mulheres, e a 95, para homens.
O fator previdenciário leva em
conta o tempo de contribuição, a idade do contribuinte e a expectativa de vida
da população a partir de dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística), atualizados à medida que essa expectativa aumenta.
O líder do governo na Câmara, José
Guimarães (PT-CE), tentou adiar a votação da emenda para quinta-feira, sem
sucesso, argumentando que o Planalto criou um grupo de discussão sobre o fator
previdenciário com a participação de sindicalistas, do Congresso Nacional, do
governo e do setor empresarial e que, em 180 dias, seria apresentada uma
proposta sobre o tema.
Isso, no entanto, não foi o
suficiente para evitar a aprovação da emenda, de autoria do deputado Arnaldo
Faria de Sá (PTB-SP), inclusive com o voto de parlamentares de partidos da
coalizão governista que apoia Dilma e de nove dos 58 deputados do PT que
participaram da votação, como o relator da MP, Carlos Zarattini (PT-SP).
Todos os 12 deputados presentes do
PCdoB, partido da base geralmente fiel ao governo, também votaram pela
alteração no fator previdenciário.
"Nós estamos comemorando,
sim, uma grande vitória que foi a aprovação do texto principal da medida
provisória. É uma emenda que ainda irá ao Senado, voltará para a Câmara e ainda
tem a prerrogativa da presidenta, se veta ou não", afirmou o líder
governista após a aprovação da emenda.
"Enquanto isso, nós vamos
apostar no fórum porque o fórum é o instrumento adequado para discutir",
disse Guimarães, que não dispunha de uma estimativa de impacto nas contas da
Previdência com a alteração no fator.
Pouco antes, deputados rejeitaram
outra emenda que garantiria o direito à pensão por morte à viúva e aos
herdeiros do segurado que tiver mais de 15 anos de contribuição, mesmo que não
estivesse contribuindo à época do óbito.
Texto principal
A Câmara também aprovou mais cedo
o texto principal da MP, que prevê, como queria o governo, a exigência de dois
anos de casamento ou união estável para que o viúvo ou viúva tenha direito à
pensão por morte.
O governo pretendia ainda, no
texto original, estabelecer uma carência de 24 meses de contribuições para o
acesso a esse benefício, mas Zarattini reduziu esse prazo para 18 meses,
mantidos em votação no plenário nesta quarta-feira.
Zarattini alterou ainda tabela que
determina o prazo de duração da pensão, levando em conta a idade do
beneficiário, e retirou o dispositivo que limitava a pensão a 50 por cento do
valor original, argumentando que a regra não poderia ser aplicada ao servidor
público e, portanto, poderia ferir o princípio da isonomia.
A MP previa ainda um aumento no
prazo de afastamento que o empregador teria de arcar antes que o pagamento
fosse efetuado pela Previdência, de 15 para 30 dias, tanto no caso da
aposentadoria por invalidez, quanto no caso do auxílio-doença.
O governo chegou a sinalizar um
acordo com sua base prevendo que seria incluído em outra MP um dispositivo para
reduzir esse prazo para pequenas e médias empresas. Ainda assim, por 229 a 220
votos, deputados derrubaram a tentativa do governo de estender esse prazo nos
casos de auxílio-doença.
A Câmara deve retomar a votação de
outras emendas à MP 664 na quinta-feira.

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