Justiça bloqueou
R$ 700 milhões e delatores se comprometeram a devolver R$ 320 milhões
A maior parte
do dinheiro bloqueado por causa do esquema de corrupção investigado pela
Operação Lava Jato, só deve voltar aos cofres públicos no fim do processo.
Na última
semana, a Justiça bloqueou cerca de R$ 700 milhões de envolvidos no suposto
esquema de corrupção que levou para a cadeia executivos das principais
empreiteiras do País.
Antes, entre
setembro e novembro, dois delatores já haviam se comprometido a devolver outros
R$ 320 milhões. Pedro Barusco, braço direito do ex-diretor de serviços Renato
Duque, deve devolver cerca de R$ 250 milhões, enquanto o ex-diretor de
abastecimento Paulo Roberto da Costa deve devolver R$ 70 milhões.
De acordo com
juristas e advogados de réus do processo ouvidos pelo R7, os valores acertados
na delação devem ser os primeiros a voltar aos cofres públicos.
Como o acordo
de delação é uma espécie de confissão, o juiz Sérgio Moro, responsável pela
Lava Jato, deve emitir decisão determinando a devolução do dinheiro.
— É preciso ver
exatamente como ocorreu o acordo, mas, em princípio, não será necessário o
trânsito em julgado [fim do processo] para que esse dinheiro volte à união —
afirma Arles Gonçalves Junior, presidente da Comissão de Segurança Pública da
OAB-SP.
Em princípio, a
verba poderia ir para a Petrobrás, pois, segundo a investigação, a estatal que
foi lesada no caso. Mas, segundo advogados que acompanham o caso, pelo
acordado, o dinheiro deve entrar no orçamento da União.
Bens
bloqueados
O retorno dos
bens de réus que não fizerem acordo de delação, porém, deve demorar mais. O
bloqueio de bens é usado pela Justiça para garantir que os acusados, em caso de
condenação, possam ressarcir que foi lesado.
— No caso de um
apartamento bloqueado, por exemplo, o réu pode até usar o imóvel, mas não pode
vender — afirma Alamiro Salvador, presidente da comissão de Direito Penal da
OAB-SP.
Quando se trata
de dinheiro, o juiz costuma determinar o “arresto” do bem. Ou seja, o dinheiro
é transferido para uma conta vinculada ao processo, onde tem um rendimento
semelhante ao da poupança, para garantir também que, em um processo longo, não
se desvalorize.
Já em casos de
bens que costumam se desvalorizar rapidamente, como carros, o juiz pode
determinar que o leilão antes do fim do processo para que o bloqueio se faça
sobre o dinheiro ganho com a venda.
— Em todo caso,
é necessário aguardar o fim do processo. Só assim pode-se saber se houve desvio
e o quanto foi desviado. E, dessa forma, decidir o quanto cada réu deve
realmente pagar — diz Gonçalves Júnior.
Os juristas
lembram que o caso do ressarcimento, que pode ocorrer no caso da Lava Jato, é
diferente da multa que, por exemplo, os mensaleiros foram obrigados a pagar.
— O
ressarcimento é diferente da pena de multa — diz Salvador — A multa vai para o
Fundo Penitenciário, cuja verba é usada para melhorar o sistema.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!