Ex-bilionário é acusado de manipulação de mercado e insider trading
O réu é um ex-bilionário brasileiro que chegou a ser considerado o
sétimo homem mais rico do mundo: Eike Batista.
Se condenado, o empresário, que atua nos ramos de petróleo, logística,
mineração e naval, terá de pagar uma multa pesada e poderá até ir para a cadeia
— algo que nunca aconteceu no Brasil para esse tipo de crime.
A denúncia do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro — acatada
pela 3ª Vara Federal Criminal do Estado — narra a ocorrência de três fatos
criminosos, sendo um de manipulação de mercado (pena de um a oito anos) e dois
de uso indevido de informação privilegiada (insider trading, com pena de um a
cinco anos, mas multiplicado por dois). Assim, se for condenado, o empresário
pode ficar até 18 anos atrás das grades.
A defesa de Eike tentou suspender a ação penal com um pedido de habeas
corpus na última sexta-feira (14). O documento foi impetrado no Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, mas foi negado pelo desembargador Messod Azulay
na segunda-feira (17).
Pela manipulação de mercado, Eike é acusado de tentar enganar
investidores ao prometer uma injeção de US$ 1 bilhão na OGX (atual OGPar), algo
que nunca aconteceu. A promessa não concretizada foi entendida, à época, como
uma garantia da “saúde” da empresa, o que acabou não se confirmando.
Já pelo uso de informação privilegiada (insider trading), ele é acusado
de vender ações antes de divulgar para o mercado as conclusões técnicas e
financeiras que atestavam que os campos de petróleo da companhia não eram
viáveis economicamente.
De acordo com o titular da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro,
juiz Flávio Roberto de Souza, a previsão é que o interrogatório de Eike Batista
aconteça em janeiro, após o recesso da Justiça. Mas o ex-bilionário tem que
acompanhar os depoimentos de todas as testemunhas, ou seja, é preciso estar
presente às audiências, marcadas para começar hoje, às 14h.
Na audiência de hoje, serão ouvidas dez testemunhas de acusação, das 13
listadas pelo Ministério Público Federal do Rio, como explica Souza.
— Essas testemunhas de acusação são da Bolsa [de Valores] e da OGX
[atual OGPar]. Da Bolsa são procuradores e auditores que atuaram no
procedimento administrativo.
A defesa convocou oito testemunhas que só devem ser ouvidas também em
janeiro.
Eike nega acusações
A assessoria de imprensa de Eike Batista informou que não está
comentando o assunto. O R7 tentou entrar em contato com o advogado do
empresário, Sérgio Bermudes, mas não obteve sucesso.
Em uma das poucas entrevistas concedidas desde a derrocada de seu
império, Eike afirmou que sua intenção nunca foi a de ludibriar investidores e
que nunca usou de informação privilegiada para fazer negócios.
Para o diretor da Escola de Investimentos Leandro&Stormer, Leandro
Ruschel, que participou de um livro sobre o empresário, aparentemente, as
regras e a lei do mercado de capitais foram desrespeitadas.
— Você, como administrador de uma empresa que tem milhares de sócios,
uma empresa de capital aberto em Bolsa, tem que cumprir as regras. Tem que
fazer de tudo que está ao seu alcance para tentar salvar a empresa, mas dentro
das regras vigentes, dentro de uma moral correta.
Ruschel acrescenta que será bom para o mercado financeiro um julgamento
técnico, veloz e justo.
— Para as pessoas se sentirem seguras na hora de investir.
Já o advogado Alexandre Almeida — especialista em direito empresarial e
concorrencial — afirma que ainda temos um longo caminho a seguir até alcançar o
nível de rigidez com que são tratados, por exemplo, os crimes financeiros nos
Estados Unidos. A legislação que tipifica os crimes de insider trading e
manipulação de mercado no Brasil é extremamente nova, de 2001, e a primeira
condenação brasileira de insider trading é de 2011 (fusão da Perdigão com a
Sadia).
— Não é possível precisar quanto tempo durará a instrução do processo
ou mesmo quando o juiz de primeira instância dará sua sentença. O que é certo é
que, depois dele, uma das partes, ou ambas, recorrerão aos tribunais
superiores. Será um longo caminho até uma decisão definitiva deste caso.
Multa e cadeia
Segundo o advogado Alexandre Almeida, a pena para os crimes de
manipulação do mercado e insider trading é sempre de prisão e multa, sendo que
a multa pode ser, no máximo, três vezes o montante da vantagem ilícita.
É importante ressaltar que a multa é equivalente à pena aplicada. Por
exemplo, se a pena máxima de um crime é de dez anos, e se o réu é condenado a
cinco, a penalidade financeira será, da mesma forma, metade da multa máxima, ou
seja, no caso, de 1,5 da vantagem ilícita.
Em caso de condenação, Almeida explica que a pena vai depender "da
culpabilidade do agente, seus antecedentes criminais, sua conduta social e
personalidade, além dos motivos, circunstâncias e consequências do crime, tudo
para que a pena seja suficiente para reprovação e prevenção do crime".
Já a presidente da Comissão de Criminal Compliance, do Instituto dos
Advogados de São Paulo, Carla Rahal, afirma que, caso ele seja condenado,
dificilmente pegará uma pena máxima, por se tratar de réu primário.
— O juiz, quando ele vai fazer a dosimetria da pena, ele tem que partir
de uma pena mínima. Então a pena mínima, no caso dos crimes, é de um ano de
reclusão [ao todo, portanto, três anos].
Ainda de acordo com Rahal, o Código Penal ainda prevê que uma condenação
de até quatro anos pode ser substituída por uma restritiva de direito, que
poderia ser prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, ou até
mesmo a proibição de não atuar no mercado de capitais durante um período
determinado. Somente a partir de uma pena de cinco anos é que a reclusão se
torna a única opção.
O juiz Flávio Roberto de Souza comenta que, em caso de uma possível
condenação, “não é improvável [a pena ficar acima de três anos]”.
— Eu penso que a pena pode ficar acima de três anos, mas o mínimo é
três anos.

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