Edição da revista "Veja" com reportagem claramente tendenciosa há poucos dias das eleições. |
Revista
publicou reportagem que associa Dilma a escândalo da Petrobras.
O
ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ontem, domingo (26) que o site da revista "Veja" aumente o espaço destinado
à divulgação do direito de resposta do PT à reportagem que associa a presidente
Dilma Rousseff ao escândalo de corrupção na Petrobras.
Na
nova decisão, Admar manda que a “Veja” publique o direito de resposta no “mesmo
lugar e tamanho” em que exibida a capa da edição contestada pelo PT, sob “pena
de incidência de multa de R$ 250 mil, por hora, a cada primeira hora de
descumprimento, aumentada ao dobro a partir das demais".
O
magistrado do TSE entendeu que “Veja” não cumpriu corretamente determinação
assinada por ele no sábado (25) para
que divulgasse a resposta do partido "de imediato" no site, "no
mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a
utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço
indicado".
Na
edição do fim de semana da revista, que começou a circular na última sexta
(24), "Veja" veiculou reportagem na qual afirma que, segundo o
doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal, a candidata petista Dilma
Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinham conhecimento de um
suposto esquema de corrupção na Petrobras destinado a abastecer o caixa de
campanhas eleitorais do PT. A
capa da revista, divulgada na primeira página do site do periódico, traz fotos
de Dilma e Lula.
De acordo com Admar Gonzaga, a resposta do PT não foi
divulgada com o mesmo destaque. “Na página inicial do site, embora conste a
exibição da capa da revista, com elevado destaque e tamanho em relação às
demais imagens, a representada não deu o mesmo realce ao texto da resposta
concedida liminarmente, limitando-se a disponibilizá-lo por meio de link”, diz
o ministro do TSE.
Material de campanha
O mesmo ministro do TSE negou neste domingo pedido da coligação da presidente
Dilma para que fosse suspensa toda a divulgação de material de campanha do
candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, que reproduza a reportagem da
revista "Veja". Na decisão, Admar Gonzaga explica que o fato de ter
concedido direito de resposta ao PT não significa que o tribunal considere
ilegal a reportagem da revista. Ele argumenta ainda que o candidato não comete
irregularidade ao reproduzir as informações.
"Rememoro
que entendi pela ocorrência de publicidade eleitoral em favor de um candidato
em detrimento de outro, o que torna questionável a atitude da revista
"Veja", mas não impede, a meu sentir, a divulgação do conteúdo pelo
candidato adversário, por não estar submetido ao mesmo regramento a que se sujeita
o órgão de imprensa escrita", disse.
Fonte: G1
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