TSE manda revista 'Veja' aumentar espaço destinado a direito de resposta do PT | Rio das Ostras Jornal

TSE manda revista 'Veja' aumentar espaço destinado a direito de resposta do PT

Edição da revista "Veja" com reportagem
claramente tendenciosa há poucos dias
das eleições.
Revista publicou reportagem que associa Dilma a escândalo da Petrobras.

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou ontem, domingo (26) que o site da revista "Veja" aumente o espaço destinado à divulgação do direito de resposta do PT à reportagem que associa a presidente Dilma Rousseff ao escândalo de corrupção na Petrobras.

Na nova decisão, Admar manda que a “Veja” publique o direito de resposta no “mesmo lugar e tamanho” em que exibida a capa da edição contestada pelo PT, sob “pena de incidência de multa de R$ 250 mil, por hora, a cada primeira hora de descumprimento, aumentada ao dobro a partir das demais".

O magistrado do TSE entendeu que “Veja” não cumpriu corretamente determinação assinada por ele no sábado (25) para que divulgasse a resposta do partido "de imediato" no site, "no mesmo lugar e tamanho em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de caracteres que permitam a ocupação de todo o espaço indicado".

Na edição do fim de semana da revista, que começou a circular na última sexta (24), "Veja" veiculou reportagem na qual afirma que, segundo o doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal, a candidata petista Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinham conhecimento de um suposto esquema de corrupção na Petrobras destinado a abastecer o caixa de campanhas eleitorais do PT. A capa da revista, divulgada na primeira página do site do periódico, traz fotos de Dilma e Lula. 

De acordo com Admar Gonzaga, a resposta do PT não foi divulgada com o mesmo destaque. “Na página inicial do site, embora conste a exibição da capa da revista, com elevado destaque e tamanho em relação às demais imagens, a representada não deu o mesmo realce ao texto da resposta concedida liminarmente, limitando-se a disponibilizá-lo por meio de link”, diz o ministro do TSE.

Material de campanha

O mesmo ministro do TSE negou neste domingo pedido da coligação da presidente Dilma para que fosse suspensa toda a divulgação de material de campanha do candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves, que reproduza a reportagem da revista "Veja". Na decisão, Admar Gonzaga explica que o fato de ter concedido direito de resposta ao PT não significa que o tribunal considere ilegal a reportagem da revista. Ele argumenta ainda que o candidato não comete irregularidade ao reproduzir as informações.

"Rememoro que entendi pela ocorrência de publicidade eleitoral em favor de um candidato em detrimento de outro, o que torna questionável a atitude da revista "Veja", mas não impede, a meu sentir, a divulgação do conteúdo pelo candidato adversário, por não estar submetido ao mesmo regramento a que se sujeita o órgão de imprensa escrita", disse.

Fonte: G1


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