Rádios e TVs terão que transmitir
respostas no sábado, se TSE determinar.
Na reta final da campanha para o
segundo turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na
terça-feira (21) resolução que estende a possibilidade de concessão de direito
de resposta a candidatos que forem "atacados" em propagandas
veiculadas nos dois últimos dias de horário eleitoral gratuito.
Pela decisão do TSE, as rádios e
emissoras de TV deverão ficar de "sobreaviso" no sábado (25), um dia
antes do segundo turno, para eventualmente reservar parte da programação para
veicular resposta dos candidatos a peças publicitárias considerada "ofensivas".
O último dia de propaganda gratuita em cadeia de rádio e TV é a próxima sexta
(24). O TSE marcou uma sessão às 12h de sábado (25) para decidir sobre
processos de direito de resposta.
A resolução visa reforçar a
mudança de posicionamento do tribunal quanto à finalidade das propagandas
gratuitas. Na semana passada, o plenário do TSE firmou o entendimento de que o
horário eleitoral gratuito deve ser "propositivo", sem ataques entre
candidatos. Pela resolução aprovada pela Corte, na próxima quinta (23) pedidos
de direito de resposta deverão ser feitos em até 12 horas a partir da
veiculação da propaganda supostamente irregular - geralmente o prazo é de 24
horas.
Já o pedido para rebater
propaganda veiculada na próxima sexta (24) deverá ser protocolado em 4 horas a
partir da transmissão da ofensa. "Os pedidos de direito de resposta
deverão ser apresentados com cópia da resposta pretendida e serão julgados às
12h do dia 25 de outubro. Julgado procedente o direito de resposta, o TSE
determinará horário para que a resposta se dê no mesmo dia, com a convocação de
rede de rádio e televisão", afirmou o presidente do TSE, ministro Dias
Toffoli.
De acordo com Toffoli, a resolução
visa "desestimular" a transmissão de propagandas agressivas e recheadas
de ofensas ao adversário na reta final da campanha. "Se alguém veicular
propaganda ofensiva, se tiver algo que desborde, o direito de resposta terá
eficácia bastante ampla, porque será a última manifestação do candidato. Isso é
pedagógico no sentido de constranger para que não haja excessos."
O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, se manifestou contra a resolução, argumentando que o
entendimento que baseia as novas regras representa uma alteração da
jurisprudência do TSE e não poderia ensejar mudanças em meio às eleições.
Segundo ele, a resolução precisaria respeitar o princípio da anterioridade
eleitoral, segundo o qual alterações no processo eleitoral só podem entrar em
vigor um ano antes do pleito.
O entendimento a que Janot se
refere é o posicionamento do TSE de vetar propagandas no rádio e TV que tragam
"ataques pessoais" entre candidatos. "O principio da segurança
jurídica está plasmado no princípio da anterioridade eleitoral. Essa mudança de
entendimento da jurisprudência como fundamento de edição da resolução causa
surpresa aos candidatos a poucos dias do final da disputa, não observa a
jurisprudência do STF e gera, ao ver do Ministério Público Eleitoral,
insegurança jurídica necessária à regularidade do pleito eleitoral", disse
o procurador.
Apesar da posição contrária do
procurador, todos os integrantes do TSE votaram por aprovar a resolução.
"Não se está mudando o processo eleitoral, mas regras de procedimento para
dar igualdade de chances e oportunidades através do direito de resposta. Se a
propaganda eleitoral tem como último dia a sexta-feira é uma questão de
prazo", disse o ministro Gilmar Mendes.
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