As irregularidades foram constatadas pela Secretaria Municipal de Planejamento de Búzios em 2013.
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
iniciou os termos de ajustamento de conduta (TAC) com empreendimentos que foram
aprovados nos anos 2010/2011. As irregularidades foram constatadas pela
Secretaria Municipal de Planejamento de Búzios em 2013 e apresentadas em
reunião pública realizada em conjunto pelo Ministério Público, Secretaria de
Planejamento e Procuradoria-Geral do Município de Búzios, em 23 de julho de
2013.
O primeiro TAC celebrado foi do condomínio situado na Estrada
José Bento Ribeiro Dantas, lote 38, quadra 09, loteamento Saco Fora, foi o
primeiro de 10 empreendimentos aprovados em desacordo com a Lei de Uso e
Ocupação do Solo e o Plano Diretor do Município, a assinar o TAC. De acordo com
o termo proposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de
Cabo Frio, o condomínio deverá pagar à prefeitura cerca de R$ 410 mil até o dia
30 de setembro.
Segundo o documento assinado pelos envolvidos, entre 2010 e
2011, o projeto do condomínio foi aprovado com 4.071,11m² de área ocupada
para a instalação de dez unidades residenciais, sendo que a legislação prevê
uma fração mínima de 800m² por unidade. O
empreendimento multifamiliar poderia ter apenas cinco unidades para a área
ocupada, estando as outras cinco irregulares. O projeto deixou, ainda, de
prever o pagamento de taxa legal de preservação ambiental e estabeleceu a
previsão de vagas de veículos com déficit de nove vagas em relação ao número
exigido por lei.
O segundo TAC foi com o empreendimento situado em Geribá,
lote 24, que foi aprovado com 4 casas germinadas, 2 unidades a mais do que o
permitido, e pagará a título de Medida Compensatória cerca de R$ 55 mil em 5
parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de setembro. O Condomínio está
localizado numa ZR-30, onde a área mínima de lote para edificação multifamiliar
é de 1.600m², sendo que o Lote 24 possui área efetiva de 2.056,72m², e foi
aprovado com 4 unidades e fração mínima de 514,18m2, inferior em 285,82m² aos
800m² exigidos para a área. Na ZR-30 o valor máximo permitido de ocupação do
solo é de 30% do total do lote, e o empreendimento atingiu 36,14%, 6,14% acima
do que a lei determina.
O Município comprometeu-se a destinar as verbas oriundas destas
medidas mitigatórias exclusivamente para obras de saneamento, com projetos de
instalação de rede separativa de esgoto.
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