Candidatura do ex-prefeito Carlos Augusto continua indeferida, mas com recurso | Rio das Ostras Jornal

Candidatura do ex-prefeito Carlos Augusto continua indeferida, mas com recurso

Ficha de cadastro de Carlos Augusto, com as certidões trocadas de outro
candidato do mesmo partido.
TRE barrou o candidato com base na Lei da Ficha Limpa, mas o ex-prefeito recorreu ao TSE.
Candidato a deputado estadual pelo PSL, o ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar continua com o registro de sua candidatura indeferido pelo TRE-RJ. Isso porque o Ministério Público entrou com ação no dia 11 de agosto para contestar a candidatura do ex-prefeito Carlos Augusto Carvalho Balthazar (PSL). Para o Ministério Público, Carlos Augusto deveria ser barrado com base na Lei da Ficha Limpa.
Carlos Augusto entrou com recurso no TRE tentando a liberação para concorrer às eleições de 2014. Mas o Tribunal rejeitou o recurso por unanimidade no dia 18 de agosto, indeferindo a candidatura de Carlos Augusto a uma vaga na ALERJ, novamente tendo como base a Lei da Ficha Limpa.  
Carlos Augusto, candidato indeferido, mas com recurso.
Segundo o Relatório de Decisões Plenárias do TRE, o registro de candidatura do ex-prefeito foi indeferido no Acordão de 18/08 pelo Desembargador Eleitoral Flavio Willeman, Processo nº 52812, que diz: “POR UNANIMIDADE, JULGOU-SE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E INDEFERIU-SE O REGISTRO DE CANDIDATURA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR PUBLICADO EM SESSÃO”.
No site do TRE consta que o candidato está ainda Indeferido, mas com recurso. No momento, o candidato está com recurso no Tribunal Superior Eleitoral, aguardando julgamento.
O pedido de impugnação da candidatura se deu com base na Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, de acordo com Procuradoria Regional Eleitoral.  
De acordo com informações do site do TRE-RJ, o registro do ex-prefeito Carlos Augusto está Indeferido com recurso, isso quer dizer que o Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.

Certidão Criminal do candidato, Carlos Augusto
Carvalho Balthazar - PSL, apresentado ao TRE.
Ficha de Cadastro no TRE – Segundo dados na ficha de cadastro do candidato a deputado Carlos Augusto, no site do Tribunal Regional Eleitoral, há uma troca de Certidões Eleitorais de distribuição criminais para fins eleitorais do 1º; 2º; 3º e 4º Ofício de Distribuição de Efeitos Ajuizados, com o também candidato do mesmo partido a deputado estadual Christiano Juca.
Explicando melhor, na ficha de Carlos Augusto se encontram as certidões de Chistiano Juca e na do candidato Juca, as certidões de Carlos Augusto. De acordo com a Lei Eleitoral os candidatos forneceram um conjunto de documentos para que o procedimento de inscrição pudesse ser feito. Confira as imagens ao lado, reproduzidas do site do TRE. As informações constam no endereço eletrônico do TRE:  http://www.tre-rj.gov.br/site/eleicoes/2014/index.jsp#
Christiano Juca, candidato
pelo PSL, partido de
Carlos Augusto
Crime Eleitoral - O ex-prefeito Carlos Augusto se tornou inelegível porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou no dia 30 de julho de 2013 os embargos de declaração interpostos contra sentença que o tornou inelegível até o ano de 2021, por conduta vedada e abuso de poder econômico durante a campanha para prefeito em 2008.
Votos Válidos - As notas da Resolução do TSE n°23.399/2014 determinam o seguinte:
Art. 181. Serão válidos apenas os votos dados a candidato regularmente inscritos e às legendas partidárias (Lei 9.504/97 art. 5º)
art. 182. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:
I – os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A);
II – os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação;
III – os votos dados à legenda de partido considerado inapto.

Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).
A Lei da Ficha Limpa prevê o impedimento da candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados por crimes e improbidade administrativa.
O Rio das Ostras Jornal procurou o ex-prefeito Carlos Augusto para prestar esclarecimento das certidões e sobre o recurso no TSE, mas não obtemos resposta até o fechamento da nossa edição.

Segundo o TRE, caso os candidatos recorram ao Tribunal Superior Eleitoral, todos podem continuar a fazer propaganda eleitoral até o julgamento final, em Brasília. 
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