Ficha de cadastro de Carlos Augusto, com as certidões trocadas de outro candidato do mesmo partido. |
TRE barrou o candidato com base na
Lei da Ficha Limpa, mas o ex-prefeito recorreu ao TSE.
Candidato a deputado estadual pelo
PSL, o ex-prefeito Carlos Augusto Balthazar continua com o registro de sua
candidatura indeferido pelo TRE-RJ. Isso porque o Ministério Público entrou com
ação no dia 11 de agosto para contestar a candidatura do ex-prefeito Carlos
Augusto Carvalho Balthazar (PSL). Para o Ministério Público, Carlos Augusto deveria
ser barrado com base na Lei da Ficha Limpa.
Carlos Augusto entrou com recurso no
TRE tentando a liberação para concorrer às eleições de 2014. Mas o Tribunal
rejeitou o recurso por unanimidade no dia 18 de agosto, indeferindo a
candidatura de Carlos Augusto a uma vaga na ALERJ, novamente tendo como base a
Lei da Ficha Limpa.
Carlos Augusto, candidato indeferido, mas com recurso. |
Segundo o Relatório de Decisões
Plenárias do TRE, o registro de candidatura do ex-prefeito foi indeferido no
Acordão de 18/08 pelo Desembargador Eleitoral Flavio Willeman, Processo nº
52812, que diz: “POR UNANIMIDADE, JULGOU-SE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E
INDEFERIU-SE O REGISTRO DE CANDIDATURA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR PUBLICADO
EM SESSÃO”.
No site do TRE consta que o
candidato está ainda Indeferido, mas com
recurso. No momento, o candidato está com recurso no Tribunal Superior
Eleitoral, aguardando julgamento.
O pedido de impugnação da
candidatura se deu com base na Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135, de
4 de junho de 2010, de acordo com Procuradoria Regional Eleitoral.
De acordo com informações do site
do TRE-RJ, o registro do ex-prefeito Carlos Augusto está Indeferido com recurso, isso quer dizer que o Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias
para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e
aguarda julgamento por instância superior.
Certidão Criminal do candidato, Carlos Augusto Carvalho Balthazar - PSL, apresentado ao TRE. |
Explicando melhor, na ficha de
Carlos Augusto se encontram as certidões de Chistiano Juca e na do candidato
Juca, as certidões de Carlos Augusto. De acordo com a Lei Eleitoral os candidatos
forneceram um conjunto de documentos para que o procedimento de inscrição pudesse
ser feito. Confira as imagens ao lado, reproduzidas do site do TRE. As
informações constam no endereço eletrônico do TRE: http://www.tre-rj.gov.br/site/eleicoes/2014/index.jsp#
Christiano Juca, candidato pelo PSL, partido de Carlos Augusto |
Crime Eleitoral - O ex-prefeito Carlos Augusto se tornou inelegível
porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou no dia 30 de julho de 2013 os
embargos de declaração interpostos contra sentença que o tornou inelegível até
o ano de 2021, por conduta vedada e abuso de poder econômico durante a campanha
para prefeito em 2008.
Votos Válidos - As notas da
Resolução do TSE n°23.399/2014 determinam o seguinte:
Art. 181. Serão válidos apenas os votos dados a candidato regularmente
inscritos e às legendas partidárias (Lei 9.504/97 art. 5º)
art. 182. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:
I – os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A);
II – os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação;
III – os votos dados à legenda de partido considerado inapto.
Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).
art. 182. Serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda:
I – os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados (Código Eleitoral, art. 175, § 3º, e Lei nº 9.504/97, art. 16-A);
II – os votos dados a candidatos com o registro cassado, ainda que o respectivo recurso esteja pendente de apreciação;
III – os votos dados à legenda de partido considerado inapto.
Parágrafo único. A validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro (Lei nº 9.504/97, art. 16-A).
A Lei da Ficha Limpa prevê o
impedimento da candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados por
crimes e improbidade administrativa.
O Rio das Ostras Jornal procurou o ex-prefeito Carlos Augusto
para prestar esclarecimento das certidões e sobre o recurso no TSE, mas não obtemos
resposta até o fechamento da nossa edição.
Segundo o TRE, caso os candidatos recorram
ao Tribunal Superior Eleitoral, todos podem continuar a fazer propaganda
eleitoral até o julgamento final, em Brasília.
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