Rio das Ostras poderá ter Guarda Municipal armada | Rio das Ostras Jornal

Rio das Ostras poderá ter Guarda Municipal armada

Responsabilidade está nas mãos do prefeito e da população.

No evento de lançamento da campanha do vice-prefeito Gelson Apicelo para uma vaga na ALERJ, no Sítio do Peró, na última quarta-feira (6), o Secretário Municipal de Segurança Pública, Paulo Cesar Viana, foi indagado pela reportagem do Rio das Ostras Jornal sobre o Projeto de Lei 39/2014, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB), aprovado pelo plenário do Senado, que regulamenta a criação e permite aos Guardas Municipais o uso de arma de fogo e poder de polícia.

De acordo com o Secretário Municipal de Segurança Pública, Paulo Cesar Viana, ele [Secretário] é favorável ao Projeto de Lei aprovado pelo Senado, mas que o armamento da corporação deve ser discutido com a sociedade para municipalizar a segurança pública, se for o caso. Atribuir poder de polícia à GM na defesa dos munícipes é de caráter social e muito importante. Também declarou que o prefeito Sabino irá fazer reuniões com a população, e dependerá também dela a responsabilidade de tornar a instituição em Polícia Municipal.
Secretário Municipal de Segurança Pública, Paulo Cesar.

“O crime está organizado, segurança é dever do Estado e é um direito do cidadão, mas ele tem poucos recursos, material humano, viaturas, a população aumentou significativamente, isso é real, a Lei aprovada no Senado vai garantir a segurança do munícipe”.

O Secretário continua: “Armar a corporação é um processo de responsabilidade coletiva, iremos discutir o assunto com a população, com a sociedade que prestamos serviço, pois é para ela que trabalhamos, o prefeito Sabino já disse que a responsabilidade é de todos e que vai depender da população.”

O Congresso Nacional, por intermédio do Projeto de Lei 39/2014, confirma que as Guardas Municipais portaram armas de fogo, passando a ter poder de polícia. A lei também garante a Guarda Municipal uma corporação civil, fardada e armada, com a função principal de proteção municipal preventiva.

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