Medida Provisória sobre o
assunto foi publicada no 'Diário Oficial da União'.
A presidente Dilma
Rousseff publicou nesta sexta-feira (6), no "Diário Oficial da
União", a Medida Provisória 649, que estabelece que as sanções da lei da
nota fiscal comecem a valer somente a partir de 2015.
"A fiscalização, no
que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será
exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014", diz a Medida
Provisória, que já tem força de lei, mas que tem de passar pelo crivo posterior
do Congresso Nacional.
Sem essa medida
provisória, as sanções, que vão desde multas, suspensão da atividade e até
mesmo cassação da licença de funcionamento, começariam a ser aplicadas a partir
da próxima segunda-feira (9).
Segundo adiamento da
entrada em vigor das sanções
Essa já a segunda vez que o governo posterga o início das sanções da lei da nota fiscal. O mesmo aconteceu em junho do ano passado por conta de pedidos de mais tempo para adaptação à lei, considerando a sua complexidade. A lei que determina o detalhamento dos tributos foi publicada em dezembro de 2012.
O governo também informou,
em junho de 2013, que a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da
República coordenaria o processo de "elaboração da proposta de regulamentação
da Lei e sua fiscalização".
Objetivo da lei
A intenção da nova lei é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias. A nota fiscal deverá conter a soma dos tributos federais, estaduais e municipais. Na conta, deverão entrar os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
A lei determina que o
"valor ou percentual, ambos aproximados" sobre os tributos de todas
as mercadorias ou serviços postos à venda poderá estar em painel afixado em
local visível do estabelecimento ou qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Comércio varejista
preparado
O presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro Junior, informou nesta semana que a "imensa maioria" dos comerciantes já estaria pronta para o início das sanções legais da lei da nota fiscal, que começariam na próxima segunda-feira."
É mais um trabalho das 'soft houses' [sistemas de informática] do
que do varejo. Fizemos uma pesquisa e, praticamente, 100% dos nossos associados
já tinham incluído esse requisito. O comércio está preparado. Hoje, mesmo os
pequenos estão adaptados. Acho que não tem necessidade de mais prazo",
afirma Pellizzaro.
O presidente da confederação
observa, entretanto, que os comerciantes acabarão informando um valor
aproximado dos impostos, uma vez que o sistema tributário brasileiro é
complexo. "Nenhum fiscal tem como fiscalizar se o número [informado] está
certo ou errado."
Empresas poderiam ter
dificuldades
Na avaliação do diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, apesar de as empresas terem tido um ano e meio para se adequarem à legislação, parte deixou para a última hora. "Há um lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações", diz ele.
Os dados que constarão no
documento fiscal deverão ser obtidos sobre a apuração do valor dos tributos
incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas
hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos
fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Fonte: G1
Fonte: G1

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