No local
eram vendidas plantas nativas de restinga proibida.
A
equipe de fiscalização da Secretaria do Ambiente de Arraial do Cabo fechou um
horto que funcionava clandestinamente, no bairro Caiçara, em Figueira, onde
eram vendidas plantas de vegetação nativa de restinga. A operação aconteceu nesta
terça-feira, 01º de abril, e contou com o apoio da Secretaria Municipal de Segurança
Pública (SEMOP). Entre as espécies haviam coquinho, guriri, orquídeas,
bromélias, cactos e um tipo de cipó da restinga.
De acordo com o chefe da fiscalização, Giancarlo Molinari, a Secretaria do Ambiente tinha recebido uma denúncia anônima, de que um cidadão estaria extraindo vegetação nativa de restinga em área de preservação permanente, dentro de unidade de conservação, e enviando semanalmente para o Rio de Janeiro.
A equipe se dirigiu ao local e constatou que havia um pequeno horto com aproximadamente 330 (trezentos e trinta) plantas, ainda sem estarem enraizadas, embaladas em sacos plásticos com terra, numa clara demonstração de que teriam sido extraídas recentemente.
Toda essa vegetação é protegida por Lei Federal e os responsáveis estão sendo autuados com base no artigo 40 por “causar danos a unidade de conservação”, e artigo 38 por “destruir ou danificar matas de preservação permanente” que consta na Lei de Crimes Ambientais 9.605 de 1998. Os responsáveis também deverão responder judicialmente, podendo pegar de um a cinco anos de reclusão.
De acordo com o chefe da fiscalização, Giancarlo Molinari, a Secretaria do Ambiente tinha recebido uma denúncia anônima, de que um cidadão estaria extraindo vegetação nativa de restinga em área de preservação permanente, dentro de unidade de conservação, e enviando semanalmente para o Rio de Janeiro.
A equipe se dirigiu ao local e constatou que havia um pequeno horto com aproximadamente 330 (trezentos e trinta) plantas, ainda sem estarem enraizadas, embaladas em sacos plásticos com terra, numa clara demonstração de que teriam sido extraídas recentemente.
Toda essa vegetação é protegida por Lei Federal e os responsáveis estão sendo autuados com base no artigo 40 por “causar danos a unidade de conservação”, e artigo 38 por “destruir ou danificar matas de preservação permanente” que consta na Lei de Crimes Ambientais 9.605 de 1998. Os responsáveis também deverão responder judicialmente, podendo pegar de um a cinco anos de reclusão.
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