“ENTRE-ICONECTA”, prestadora
de serviço de internet, não prioriza seus clientes.
Os direitos dos
portadores de deficiência física, idosos e gestantes são desrespeitados pela
prestadora de serviços de conexão de internet da região, denominada
“Entre-Iconeta”.
Após uma denúncia
anônima de um cliente, portador de deficiência física, de que a prestadora de
serviço “Entre-Iconeta” estaria desrespeitando não só os direitos dos
deficientes físicos, mas também o direito de idosos e gestantes, assinalado pela
falta de uma logística que inclua o atendimento prioritário.
O cliente, que é usuário
da prestadora há mais de 4 anos, disse que quando a empresa se chamava “Iconecta”
e atendia no segundo andar do Shopping de Madeira, era cheia de problemas para
conseguir uma conexão decente. Depois, quando se mudou para o Centro, na Rua
Araruama, em frente ao Cartório de Ofício Único, o escritório de atendimento
também era no segundo andar, o que ainda obrigava os clientes a subir os
degraus íngremes, dificultando a acessibilidade. Mas, nesta época, existia no balcão
de atendimento uma placa que priorizava o atendimento dos deficientes, idosos e
gestantes. Atualmente, no novo prédio, localizado no Jardim Mariléa, essa
informação não existe mais. Assim, os clientes com prioridade devem aguardar a
paciência dos atendentes ou chamar atenção para o fato de ser deficiente, idoso
ou gestante.
“Hoje eu me desloco do
bairro Nova Cidade para o Jardim Mariléa, onde fica a “Entre-Iconeta”. Quando
chego, os funcionários do atendimento não enxergam os deficientes, ou melhor,
não enxergam ninguém, porque trabalham de cabeça baixa. Passei mais de 40
minutos para ser atendido, pois não tinha uma placa que indicasse que nesse
estabelecimento atende-se com prioridade as pessoas com algum tipo de deficiências
e demais que tem esse direito. Já cansei de pedir ao gerente, ao balconista,
mas o descaso continua”, desabafa o cliente que pediu para não ser
identificado.
Mais
reclamações
Embora tenha se
associado à prestadora “Entre”, a empresa Iconecta continua desrespeitado o seu
cliente com, por exemplo, a demora do atendimento externo para os clientes do
plano empresarial ou físico, pois a prioridade de atendimento na lista é grande,
e o tempo para a solução de problemas – entre 72 horas e uma semana – é enorme.
O deficiente
desrespeitado ainda pondera que quando vai pagar, questiona a conta, porque não
é justo quitar aquilo que não consumiu, já que a conexão cai a toda hora. Nesse
caso, o atendente pede para fazer um chamado, este chega a ser feito, porém, ao
saber do resultado da conta questionada, eles dizem que o cliente não tem
direito ao desconto.
“Chega a ser engraçado,
vou questionar a conta a pagar e dizem que não tenho direito, e, quando tenho
direito ao desconto, eles aplicam os juros abusivos na hora do pagamento como
forma de retaliar a sua reclamação, e não ter prejuízo. Só a empresa não pode
perder. Nós, clientes, podemos. Em muitos casos, os alguns clientes que são
lesados pelo serviço não reclamam e acabam pagando por um serviço não prestado.
É justo isso?”, esbraveja o cliente.
A LEI
A
prioridade de atendimento é garantida pela Lei Nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Ela garante o atendimento às pessoas portadoras de deficiência física, os
idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestantes,
lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
A redação do Rio das
Ostras Jornal entrou em contato com a prestadora de serviço “Entre-Iconeta”, para
buscar algum esclarecimento, mas até o fechamento da edição não houve retorno
da ligação.
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