O candidato que for reprovado na segunda fase, na prova seguinte, não precisará fazer a primeira fase.
O Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá novas regras a
partir da próxima edição. O candidato que for reprovado na segunda fase, na
prova seguinte, não precisará fazer a primeira fase. A alteração foi aprovada
ontem (1º) por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da OAB e divulgada
hoje na página do conselho.
O
coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, explica que a
medida não vai facilitar o exame, mas assegurar o direito daqueles que
mostraram conhecimento na primeira fase de estudarem um pouco mais. "A
primeira fase é teórica, não há muita alteração na legislação de um exame para
outro. A dificuldade dos candidatos é serem aprovados na segunda fase, a
prático-profissional, que verifica a capacidade de exercer a atividade. Não
vemos motivos para um candidato aprovado repetir a primeira fase em um curto
período de tempo", diz. A aprovação automática valerá uma vez e apenas no
exame seguinte.
Além
dessa mudança, o Conselho Pleno aprovou a publicação dos nomes daqueles que
supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. Segundo Duarte,
trata-se de uma demanda antiga que vai conferir mais transparência à provas.
Outra
alteração foi feita para adequar os dispositivos do exame ao ensino do direito
no país. O dispositivo dizia que os alunos do nono e décimo semestre poderiam
prestar o exame. A existência, no entanto, de cursos de seis anos, fazia com
que não concluintes fossem considerados aptos. Agora a redação foi alterada
para estudantes que cursam o último ano.
Fonte: Agência Brasil

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