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| José Dirceu, um dos condenados do mensalão, espera que recurso seja aceito. |
Os ministros estão analisando se cabem os embargos infringentes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide hoje, quarta, (18) se 12 réus condenados na
Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão novo julgamento. A votação sobre
a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5 e será retomada com
o voto do ministro Celso de Mello, último a votar.
Em
entrevista na última quinta-feira (12), o ministro disse que sua decisão não será pautada por
algum tipo de pressão ou pela
opinião pública. Na ocasião, Mello sinalizou que poderá votar a favor dos
recursos, mas não declarou seu voto. Ele citou uma decisão na qual se
manifestou sobre a questão, no dia 2 de agosto de 2012, quando o STF começou a
julgar a ação penal.
Até
agora, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias
Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor dos recursos. Joaquim Barbosa,
Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
Os
ministros estão analisando se cabem os embargos infringentes. Embora esse tipo
de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei
editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz
menção ao uso do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente
pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela
absolvição.
Dos
25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição: João Paulo
Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro);
José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e
Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de
divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também
para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Pelo
Regimento Interno do STF, se a Corte acatar os recursos, outro ministro será
escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa e Ricardo
Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão
relatar os recursos de dois réus que pediram os embargos infringentes, o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE) Pedro Corrêa.
Os
demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja aprovado, após a
publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o
documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento. Com isso, o
documento deverá ser publicado no mês de novembro.
A
partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos
infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias,
conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena
de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim
de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.
Fonte: Agência Brasil

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