O ministro decano da Corte, Celso de Mello decidirá se cabem ou não os recursos na próxima quarta-feira (18), quando o Tribunal retoma o julgamento.
O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio, último a votar na
sessão de hoje (12), não acolheu a possibilidade de novo julgamento, por meio do
embargo infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, processo do
mensalão.
Com o voto do ministro, a votação sobre a validade do recurso está
empatada, em 5 a 5. O ministro decano da Corte, Celso de Mello decidirá se
cabem ou não os recursos na próxima quarta-feira (18), quando o Tribunal retoma
o julgamento.
Sem
ler voto escrito, Marco Aurélio argumentou que os embargos infringentes não são
válidos, sob pena de causar insegurança jurídica. Para o ministro, a adoção
desse tipo de recurso seria “mudar as regras no meio do jogo” e a
"incompatibilidade de recursos neste processo salta aos olhos porque o
entendimento diverso leva a incongruência”.
Em
um momento do julgamento, o ministro Marco Aurélio questionou os votos dos
novos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que assumiram
recentemente a Corte e votaram a favor do acolhimento dos recursos.
"Sinalizamos para a sociedade brasileira uma correção de rumos, visando a
um Brasil melhor, pelo menos para nossos bisnetos. Mas essa sinalização está
muito próximo de ser afastada", disse. “Estamos a um passo de merecer a
confiança que nos foi encaminhada”, completou.
"Caso
estivesse o Tribunal sob a mesma composição da Ação Penal 470, eu diria que a
resposta, me parafraseando, [seria] negativa, absolutamente negativa. O Supremo
atua de forma contramajoritária? Atua. Mas essa não é a regra, porque o direito
é acima de tudo bom-senso e está ao alcance do próprio leigo. Quase sempre nós
temos a harmonia entre as decisões do tribunal e os anseios legítimos, não os
ilegítimos, das ruas", disse Marco Aurélio.
Ao
criticar o voto de Barroso, o ministro disse: “Vejo que o novato parte para a
crítica do colegiado, como partiu em votos anteriores”.
Barroso
rebateu a crítica e afirmou que vota de acordo com suas convicções. “Se
perguntássemos a uma pessoa se o seu pai, seu irmão, seu filho estivessem na
reta final de um julgamento e na última hora estivesse mudando uma regra que
lhe era favorável para atender à multidão, você consideraria isso correto? A
resposta seria não. Portanto, está é minha convicção e por isso voto
assim", argumentou.
O
ministro Barroso alegou ainda que seus votos não são pautados pela multidão.
"Não estou aqui subordinado à multidão. Estou subordinado à
Constituição", disse, acrescentando não ter o "monopólio da virtude e
certeza" e "sempre vou fazer o que é certo, independentemente da
multidão". "Não julgamos para a multidão, julgamos pessoas",
completou.
"Sou
um juiz constitucional e me pauto pelo que considero certo. Fico muito feliz
quando a decisão de um Tribunal Constitucional coincide com a da opinião
pública, mas o que eu considerar certo, justo e a interpretação adequada da
Constituição não coincidir com a opinião pública, eu cumpro o meu dever. Este é
o meu papel em uma Corte Constitucional", argumentou.
Na
sessão de hoje, três ministros – Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio – se pronunciaram contra o
acolhimento dos embargos infringentes. Ricardo Lewandowski votou a favor do recurso. Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli já haviam votado a favor da validade na
sessão anterior. Os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.
Nesta
etapa do julgamento, os ministros estão analisando o cabimento dos embargos
infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do
Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de
tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Caso seja
aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo
menos quatro votos pela absolvição.
Se
a Corte acatar os recursos, um novo ministro será escolhido para relatar a nova
fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão
(o texto final), para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo
Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão
relatar os recursos.
Dos
25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolviação: João Paulo
Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro);
José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e
Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de
divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também
para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Fonte: Agência Brasil

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