Valério recebeu a maior pena do julgamento, 40 anos, dois meses e dez dias, além de multa de cerca de R$ 2,78 milhões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a sessão de julgamento da Ação
Penal 470, o processo do mensalão, sem concluir a votação dos recursos do
publicitário Marcos Valério. O réu é considerado o principal articulador do
esquema e foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato. Valério recebeu a
maior pena do julgamento, 40 anos, dois meses e dez dias, além de multa de
cerca de R$ 2,78 milhões.
Até
o momento, o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, acolheu, parcialmente,
os recursos do publicitário Marcos Valério, no julgamento, ao corrigir erros de
transcrição do acórdão referentes aos dias-multa aplicados ao réu. A decisão de
Barbosa não tem efeito de modificar a pena. O ministro afirmou que o erro no
acórdão não constou de nenhum voto, e "a alteração se refere a mera
correção”.
No
entanto, com a decisão, os ministros discutiram o valor correto da multa que
deve ser aplicada a Valério. Segundo os magistrados, o entendimento poderia
piorar a situação de Valério, aumentando a pena de dias-multa. Sem chegar a uma
conclusão, o ministro Celso de Mello sugeriu que a discussão fosse concluída na
próxima sessão, quarta-feira que vem (28). O julgamento está sendo realizado
todas as quartas e quintas-feiras deste mês.
A
defesa do publicitário também pediu que alguns dos crimes pelos quais ele foi
condenado deveriam ser considerados um só. Com isso, os ministros deveriam
estabelecer as penas usando a norma que prevê chamada continuidade delitiva, o
que diminuiria o tempo de prisão de Marcos Valério. Para Barbosa, no entanto,
tais crimes foram cometidos em situações muito diferentes e devem ser
analisados separadamente.
Além
da correção referente aos dias-multa, a defesa de Valério pediu a absolvição
dele do crime de evasão de divisas, a redução de todas as penas diante de sua
colaboração no processo e, ainda, a diminuição das multas.
Durante
a sessão de hoje, foram julgados os recursos de mais três réus. O ex-tesoureiro
do PT Delúbio Soares e Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, tiveram os
pedidos rejeitados pela Suprema Corte. Já Enivaldo Quadrado teve o recurso
acolhido, com a substituição da prisão pela aplicação de pena alternativa. A
maioria do ministros entendeu que Quadrado tem direito cumprir uma punição
alternativa porque a pena total ficou abaixo de quatro anos.
Catorze
dos 25 réus da Ação Penal 470 já tiveram os recursos julgados. A Corte retoma o
julgamento na próxima quarta-feira.
Fonte: Agência Brasil

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