Dois
homens foram presos e um menor apreendido portando duas armas e uma granada, na
noite da última quarta-feira (28), em Rio das Ostras. De acordo com informações
do Serviço Reservado da Polícia Militar (P2), uma guarnição da 3ª Companhia
estava em patrulhamento, quando foi acionada para verificar uma denúncia de que
três homens estariam armados, em um terreno baldio na Rua Duque de Caxias,
bairro Jardim Mariléia.
Ao chegar ao local da denúncia, os militares encontraram W.S.S., 17 anos, Gilberto de Souza Vieira, 25 anos e Carlos Henrique Souza da Glória, de 19 anos. Após efetuar revista, nada de ilícito foi encontrado com o trio, segundo a polícia. Porém, após indagá-los, o menor confessou onde estavam as armas e o artefato explosivo. Os dois revólveres calibre 38 estavam municiados.
Os três suspeitos foram encaminhados para a 128ª DP (Rio das Ostras) e autuados no artigo 14 (Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido). O menor aguarda para ser apresentado ao Ministério Público. Os outros dois suspeitos ficaram presos na carceragem da delegacia.
O crime de porte ilegal de arma de fogo é inafiançável, salvo quando a arma estiver registrada em nome do agente. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, e multa.
Ao chegar ao local da denúncia, os militares encontraram W.S.S., 17 anos, Gilberto de Souza Vieira, 25 anos e Carlos Henrique Souza da Glória, de 19 anos. Após efetuar revista, nada de ilícito foi encontrado com o trio, segundo a polícia. Porém, após indagá-los, o menor confessou onde estavam as armas e o artefato explosivo. Os dois revólveres calibre 38 estavam municiados.
Os três suspeitos foram encaminhados para a 128ª DP (Rio das Ostras) e autuados no artigo 14 (Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido). O menor aguarda para ser apresentado ao Ministério Público. Os outros dois suspeitos ficaram presos na carceragem da delegacia.
O crime de porte ilegal de arma de fogo é inafiançável, salvo quando a arma estiver registrada em nome do agente. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, e multa.
Fonte:
Bertha Muniz/O Debate

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