Ex-prefeito de Carapebus é condenado por improbidade administrativa | Rio das Ostras Jornal

Ex-prefeito de Carapebus é condenado por improbidade administrativa

Eduardo Nunes Cordeiro terá de pagar multa de R$250 mil,
além de ter seus direitos políticos suspensos por 5 anos.
Nas eleições de 2008, Eduardo Cordeiro chegou a concorrer pela terceira vez à prefeitura de Carapebus mas teve sua candidatura impugnada.

A Justiça Federal condenou Eduardo Nunes Cordeiro, ex-prefeito de Carapebus, por improbidade administrativa. Cordeiro foi condenado pela 1ª Vara Federal em dois processos do Ministério Público Federal (MPF). Em seu mandato (de 2001 a 2004), ficou provado que o ex-prefeito cometeu irregularidades na execução de obras de saneamento básico no município.

Cordeiro terá seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, está proibido de contratar junto ao Poder Público e terá que pagar multa de R$ 250 mil. Já a empresa Ambio Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 213 mil, além de estar proibida de contratar junto ao Poder Público por cinco anos.

Eduardo Cordeiro responde a processos não só na Justiça por improbidade, como também enfrenta problemas no Tribunal de Contas do Estado. Ele teve as contas de 2004 rejeitadas pela Câmara Municipal quando Sebastião Batista Messa (PTC), era presidente naquela ocasião.

Nas eleições de 2008, Eduardo Cordeiro chegou a concorrer pela terceira vez à prefeitura de Carapebus mas teve sua candidatura impugnada. Como os votos não foram contabilizados e o segundo colocado Amaro Fernandes não alcançou 50% dos votos, Tiãozinho Messa, eleito presidente do Poder Legislativo, passou a exercer o cargo interinamente até que fosse realizada eleição suplementar ocorrida em 2010, quando Amaro acabou eleito e reeleito em 2012.

Eduardo Nunes Cordeiro era filiado ao PMDB até 2011, quando tentou se filiar ao Partido dos Trabalhadores (PT) e concorrer a prefeito na eleição passada. No entanto ele teve a filiação rejeitada pelo diretório estadual e nacional. Recorreu ao TSE que também entendeu não ser da alçada daquela Corte a decisão de filiação por se tratar de matéria interna corpuris.

Fonte: O Debate


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