A lei e a mensagem de vetos serão publicadas na edição de hoje (2) do Diário Oficial da União.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei Anticorrupção,
que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem crimes
contra a administração pública e prevê novas punições. A lei e a mensagem de
vetos serão publicadas na edição de hoje (2) do Diário Oficial da União.
Aprovada pelo Senado no começo de
julho, a lei prevê punição, em outras esferas além da judicial, de
empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou
dificultem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre
outros ilícitos.
Dilma
fez três vetos ao texto, segundo informações da Controladoria-Geral da União
(CGU). No primeiro veto, a presidenta retirou do texto o trecho que limitava o
valor da multa aplicada às empresas ao valor do contrato. Fica mantida a
redação que prevê a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da
empresa, ou até R$60 milhões, quando esse cálculo não for possível.
No
segundo veto, o governo retirou da lei o trecho que tratava da necessidade de
comprovação de culpa ou dolo para aplicar sanção à empresa. Segundo a CGU,
diante do dano aos cofres públicos, não será necessário comprovar que houve
intenção dos donos da empresa em cometer as irregularidades.
Dilma
também vetou o inciso segundo o qual a atuação de um servidor público no caso
de corrupção seria um atenuante para a empresa. De
acordo com a CGU, com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado
perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da
proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou
empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras
públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas
serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área.
A
Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas
negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir
ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de
códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão
ter as penas atenuadas.
A
nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de
empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a
administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou
laranjas.
Fonte: Agência Brasil

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