Lei da Mais Valia favorece proprietários que querem se adequar às normas do município.
A cidade de Rio das Ostras agora possui uma lei que vai possibilitar aos proprietários de imóveis que foram construídos sem aprovação de projeto pela Administração Municipal, regularizar a situação. Trata-se da Lei 1693 do Programa de Regularização de Edificações, popularmente chamada de “Lei da Mais Valia”, que estabelece normas e procedimentos para imóveis em desconformidade com a legislação municipal. O prazo para o requerimento da regularização junto à Secretaria de Urbanismo e Obras é até o final de novembro.
Enquadram-se nos benefícios da Lei todos os imóveis, residenciais ou comerciais que possuam alvenaria, piso e cobertura, desde que não tenham sido construídos em áreas públicas ou estejam em desconformidade com outras exigências da legislação.
Entre os documentos exigidos para dar entrada na solicitação da regularização do imóvel estão a aprovação do sistema de esgotamento Sanitário pelo Departamento de Saneamento do Município, foto atualizada e datada de todas as edificações existentes, certificado de aprovação do Corpo de Bombeiros (quando exigido pelo Código de Segurança e Pânico - Coscip) e cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de autoria de projeto.
A Lei de da Mais Valia possibilita àqueles que já possuem processos referentes à legalização de edificação em andamento na Prefeitura, aproveitar o mesmo documento, evitando, assim, a geração de novas taxas.

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