Cartaz da campanha Ficha Limpa. |
Foram sete votos a quatro.
O ministro Ricardo Lewandowski abriu as discussões desta quinta no Supremo Tribunal Federal.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram, na noite de ontem, quinta-feira (17), a Lei da Ficha Limpa válida a partir das eleições deste ano. O ministro Ricardo Lewandowski abriu as discussões desta quinta no STF sobre a lei da Ficha Limpa. O Supremo julga se a lei, que entrou em vigor em 2010, é constitucional e se pode ser aplicada já a partir das eleições para prefeitos e vereadores deste ano.
O Supremo diz que o político pode ser impedido de disputar a eleição por ter sido condenado por um órgão colegiado da Justiça ou por uma representação profissional, como a OAB e Conselho Federal de Medicina, mesmo que ele ainda possa recorrer da decisão; o político que renunciou ao mandato para escapar de uma cassação perde o direito de disputar a eleição; e o político que teve contas rejeitadas fica inelegível.
Nesta quarta-feira (15), a sessão foi suspensa com o resultado parcial de quatro votos a um a favor da Ficha Limpa. Nesta quinta, no fim do seu voto, Lewandowski aumentou a diferença a favor da constitucionalidade da Ficha Limpa. “Entendo que tanto as penas e todas as demais opções legislativas foram feitas de forma consciente e dosadas pela racionalidade do Congresso”, afirmou Lewandowski.
Com cinco a um a favor da lei da Ficha Limpa, faltava apenas um voto para garantir a maioria e, com isso, a constitucionalidade da lei. Era a vez de o ministro Ayres Britto falar. Ele começou o voto afirmando que a Ficha Limpa é totalmente compatível com a Constituição e concluiu defendendo a lei a partir de agora.
“A Lei da Ficha Limpa tem ambição de mudar cultura de maltrato da coisa pública para implantar no país uma melhor qualidade de vida política”, disse o ministro. O terceiro voto do dia, do ministro Gilmar Mendes, foi contra a Ficha Limpa. “Não se pode pensar na moralização da política a custa de um princípio tão caro que é o princípio da não culpabilidade, para inocência presumida”, afirmou.
O ministro Marco Aurélio Mello também votou a favor da Ficha Limpa, mas com uma ressalva: a de que a lei só seja aplicada aos políticos cassados, condenados ou que tenham renunciado depois da vigência, a partir de junho de 2010. “A lei é fato e válida para atos e fatos ocorridos a partir de 2010. Vamos corrigir a partir daí e não retroativa sob pena de não termos mais segurança jurídica”, disse. A sessão do STF considerou a lei válida e constitucional por sete votos a quatro. Ela poderá ser aplicada nas eleições deste ano.
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