Contribuinte que regularizar sua situação tem desconto de 50% sobre multas e juros
Lei nº 1536/2011, sancionada em agosto de 2012 garante desconto
Desde segunda-feira, dia 26 de dezembro, os riostrenses que estão inadimplentes com o município já tem outra oportunidade de saldar seus débitos tributários. Como previsto na Lei nº 1536/2011, sancionada em agosto de 2012, o contribuinte que pagar a dívida até o dia 30 de março de 2012 receberá desconto de 50% sobre as multas e juros moratórios. Para usufruir dos benefícios dessa lei, o contribuinte deve estar em dia com o IPTU e demais impostos municipais correspondentes ao exercício vigente.
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