Prefeitura de Casimiro de Abre prorroga prazo de anistia referente a juros e multas de dívida do IPTU | Rio das Ostras Jornal

Prefeitura de Casimiro de Abre prorroga prazo de anistia referente a juros e multas de dívida do IPTU

Os juros e multas chegam a 1% ao mês e 20% ao ano.
 O índice de inadimplência do IPTU atinge cerca 50% dos contribuintes.
Na última quarta-feira, dia 4, a Câmara de Municipal de Casimiro de Abreu, em sessão extraordinária, aprovou a Lei nº 1467/2012 que prorroga por 60 dias a vigência da anistia de juros e multas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A indicação foi do Poder Executivo através de estudos da Secretaria de Fazenda. A proposta foi aprovada no Legislativo por unanimidade. Até o dia 07 de março, os contribuintes poderão regularizar o pagamento do IPTU sem a cobrança de juros e multas, caso a quitação do débito seja feita em parcela única. Se a dívida for parcelada, há uma tabela gradual de descontos. A iniciativa da Prefeitura prevê facilitar a situação dos contribuintes que ainda estão inadimplentes.
De acordo com a secretária de Fazenda Sônia Coelho, a Lei de Anistia de Juros e Multas do IPTU vai favorecer o contribuinte, evitando assim que este seja penalizado por cobrança judicial prevista por força da lei. “Todas as prefeituras possuem convênio com o Tribunal de Justiça do Estado para execução fiscal da dívida ativa. Há ainda a cobrança por parte da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado feita aos municípios. Esta é uma excelente oportunidade para o cidadão regularizar a situação dos débitos referentes ao imóvel que possui”. O índice de inadimplência do IPTU atinge cerca 50% dos contribuintes. Os juros e multas chegam a 1% ao mês e 20% ao ano. A suspensão da cobrança dos juros e multas deve reverter o quadro. Sem esta arrecadação, a Prefeitura fica limitada em investir mais dos seus recursos em atividades de interesse coletivo como saúde e educação, por exemplo. “A lei da anistia de cobrança de juros e multas do IPTU vai beneficiar o governo, mas principalmente o contribuinte”, disse Sônia.
O contribuinte interessado em regularizar sua dívida do IPTU deve comparecer ao setor de Dívida Ativa da Secretaria de Fazenda (Rua Padre Anchieta, 225), de segunda à sexta-feira, de 9h às 17h. É necessário apresentação de cópias da Carteira de Identidade e CPF, comprovante de residência atualizado e documento do imóvel, além do telefone de contato para atualização de cadastro.
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