A liminar foi concedida por ato de improbidade administrativa.
O secretário de Saúde do município também teve os bens indisponibilizados.
A justiça determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Duas Barras, Antônio Carlos Panuzzi.
A liminar foi concedida por ato de improbidade administrativa. O irmão do prefeito, Luiz Gonzaga Panuzzi, que é secretário de Saúde do município, e a associação hospitalar Santo Antônio também tiveram os bens indisponibilizados. De acordo com o Ministério Público, responsável pela ação civil, a prefeitura terceirizou o serviço de saúde do município, o que é irregular. A associação contratada operaria com exclusividade por 30 anos, renováveis por mais 30, e funcionários comissionados do município exerciam funções na associação, o que também é proibido por lei.
A liminar concedida pela justiça também afasta o secretário de Saúde do cargo e determina a suspensão do convênio de 2011 entre o município e a associação. A prefeitura ainda fica obrigada a assumir a gestão do hospital de Duas Barras, sob multa diária de R$ 10 mil ao prefeito caso isso não ocorra. Entre 2007 e 2011 mais de R$ 6,5 milhões foram repassados à entidade privada. Nem o prefeito, nem o secretário e nem a associação querem falar do assunto até serem notificados.
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