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| Guarda Municipal, Edson |
Na esfera pública, sabe-se que o detentor de um cargo de confiança pode ser afastado pela simples vontade de quem o convidou.
Agradecimento aos amigos que interpretaram a matéria exoneração de Edinho Poeta como exoneração do servidor.
Tão logo caiu no domínio público a reportagem feita com Edinho Poeta na edição passada, (nº 10), vários telefonemas e contatos diretos foram feitos ao GM Edson, alguns lamentando profundamente o acontecido, inclusive nas redes sociais palavras de solidariedade foram “proferidas” a fim de amenizar a dor que sofreu o Guarda conhecido de Rio das Ostras por sua postura educada com todos.
Na esfera pública, sabe-se que o detentor de um cargo de confiança pode ser afastado pela simples vontade de quem o convidou, sem a necessidade de processo administrativo ou legal. Sendo que o ato de exoneração, é de quem o nomeou e mesmo não precisando consultar antecipadamente o ocupante da pasta, de maneira alguma poderá ser feito de forma à constrangir o servidor, o que Edson de acordo com a lei sofreu diante de 26 colegas, uma vez que todos ali presentes, já sabiam que o secretário iria fazer com toda uma platéia que também ocupantes de cargo comissionado, certamente não se oporia a suas ações.
Mesmo que o Prefeito que segundo a lei orgânica os cargos comissionados e funções gratificadas sejam de sua livre escolha, tivesse repassado ao secretário este anúncio, estaria também infringindo não só ética e moralmente, bem como legalmente.

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