A Lei Orgânica do Município proíbe que vereadores firmem ou mantenham contrato com a administração municipal
O edil mantêm contrato de aluguel com a prefeitura o que é irregular
Segundo o blog Observatório de Rio das Ostras, denuncia ao vereador do PMDB Ademir de Andrade, pelo contrato de aluguel do prédio da Secretaria de Bem-Estar Social (SEMBES) de propriedade do vereador, a Lei Orgânica do Município proíbe que vereadores firmem ou mantenham contrato com a administração municipal.
O site explica com riqueza de detalhes o conteúdo do contrato celebrado entre a prefeitura de Rio das Ostras e o Vereador Ademir da Farmácia.
Leia o texto na integra.
VEREADOR DE RIO DAS OSTRAS DESRESPEITA LEI ORGÂNICA. A PENA PREVISTA É A PERDA DO MANDATO
De acordo com a versão on line do jornal Estado de São Paulo, uma empresa do deputado Paulo Maluf (PP-SP) recebe cerca de R$ 1,3 milhão por ano do governo federal pelo aluguel do prédio onde funciona a sede da Procuradoria da Fazenda Nacional, em São Paulo.
A Constituição Federal (CF) de 1988 proíbe que deputados e senadores tenham ou mantenham contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. O descumprimento desta norma constitucional pode causar a perda do mandato.
O objetivo desta proibição é garantir a moralidade dos contratos públicos, a independência do legislativo frente ao executivo e evitar que o dinheiro publico financie ‘acordos políticos’, afinal uma das atribuições dos parlamentares é a fiscalização dos atos do executivo.
Na Lei Orgânica (LO) de Rio das Ostras encontramos proibição semelhante. Na verdade, o artigo 42 da Lei é uma cópia fiel da CF, trocando-se, naturalmente, o cargo de deputado e senador para o de vereador. E a punição também: segundo o artigo 43, o vereador perderá seu mandato se ferir o artigo 42 da LO. Será que aqui também encontramos um parlamentar, digamos, burlando a Lei?
Recentemente, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Lopes, ofereceu denúncia contra o Prefeito Carlos Augusto por violar, por três vezes, a Lei de Licitações, prorrogando ilegalmente o contrato firmado em 2004 com a Aquática Dejjam Ltda, totalizando R$ 339 mil.
E o que tudo isso tem a ver? Este assunto de novo? Simples! O governoqueamaacorlaranja, em uma só tacada, pode estar violando novamente a Lei das Licitações (seis vezes) e nossa Lei Orgânica. Yes, nós temos Maluf !!!
Vamos aos fatos: em 2005, a Prefeitura firmou um contrato para a locação de um imóvel no Jardim Campomar, nas proximidades do Fórum da cidade e entre dois grandes supermercados. O imóvel em questão abriga a Secretaria de Bem-Estar Social (SEMBES).
Como havia ‘pressa’, o processo de licitação foi dispensado e o contrato no 243 foi celebrado. Valor mensal do aluguel: R$ 7.457,94. O contrato vem sendo sistematicamente prorrogado e já existe investigação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apurar sua legalidade:
Sem pressa agora, volte à figura e confira na coluna“interessado” o nome do feliz proprietário do imóvel. Não está ligando o nome à pessoa?
Antes da confirmação, vamos relembrar o que diz nossa Lei maior: se um vereador firmar ou mantiver contrato existente com a prefeitura, perderá seu mandato.
Para não haver dúvidas, nos certificamos de que não se tratava de um caso de pessoas com nomes iguais. A prefeitura de Rio das Ostras, cumprimdo o que determina a legislação federal, possui um Portal da Transparência. Neste Portal é possível saber os pagamentos efetuados pela PMRO, o valor, o beneficiário, seu CPF ou CNPJ, etc.
Com o número do CPF foi fácil chegar à resposta: o imóvel em questão pertence ao nobre vereador, eleito em 2008,Ademir Mendes de Andrade, o Ademir da Farmácia (PMDB). Os eventuais problemas com a prorrogação deste contrato desde 2006 já estão sendo investigados pelo TCE. O 'elemento novo' é que, tendo tomado posse como vereador em 2009, o Vereador não poderia manter este contrato. Cabe à nós, então, avisar ao Ministério Público que nossa Lei Orgânica está sendo desrespeitada por quem deveria, por ofício, lutar pelo seu cumprimento.
Só este ano, já foram pagos mais de 70 mil reais pelo aluguel irregular e desde 2005 foram desembolsados mais de MEIO MILHÃO DE REAIS.
Perguntas que não querem calar:
1. como pode um vereador, mesmo sendo do mesmo partido do prefeito, cumprir o seu papel de fiscalização tendo um contrato tão ‘generoso’?
2. Quantas sedes próprias poderiam ser construídas com esta pequena fortuna?
3. Se fosse ele da oposição, o contrato seria mantido?
4. E o juramento de proteger e defender a Lei Orgânica de Rio das Ostras?
5. Senhor Prefeito e senhor vereador Ademir da Farmácia, nossa população não merece explicações?
Encaminhamos a seguinte denuncia ao Ministério Público (Nº150186):
O Veredaor eleito em 2008, Ademir Mendes de Andrade, o Ademir da Farmácia (PMDB) mantém contrato com a administração do Município. O Contrato nº 243 foi celebrado em 2005, com dispensa de licitação e trata do aluguel do imóvel situado à Rodovia Amaral Peixoto, quadra 04, lote 05 no loteamento Jardim Campomar em Rio das Ostras e abriga a Secretaria Municipal de Bem Estar Social (SEMBES). Já existe investigação no TCE sobre sua legalidade e das sucessivas prorrogações que ele vem sofrendo.
Contudo, este contrato não fere apenas a Lei das Licitações. Ocorre que a Lei Orgânica do Município proíbe que vereadores firmem ou mantenham contrato com a administração municipal (artigo 42 da LO) e a pena prevista para quem desrespeita este artigo é a perda do mandato (artigo 43). Neste sentido, solicito a investigação do MP sob essa irregularidade cometida pelo vereador Ademir da Farmácia.
Contudo, este contrato não fere apenas a Lei das Licitações. Ocorre que a Lei Orgânica do Município proíbe que vereadores firmem ou mantenham contrato com a administração municipal (artigo 42 da LO) e a pena prevista para quem desrespeita este artigo é a perda do mandato (artigo 43). Neste sentido, solicito a investigação do MP sob essa irregularidade cometida pelo vereador Ademir da Farmácia.

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