A primeira é a defesa prévia que deve ser interposta quando o usuário recebe a notificação de autuação.
Os recursos poderão ser protocolados no departamento de trânsito na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil
A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil de Casimiro de Abreu informa ao cidadão que deseja recorrer da infração de trânsito terá duas oportunidades na esfera municipal para recorrer da multa.
A primeira é a defesa prévia que deve ser interposta quando o usuário recebe a notificação de autuação, ou quando toma conhecimento pela internet que seu veículo tem uma autuação ainda sem data limite para pagamento. A segunda é a defesa de penalidade que dever ser interposta quando o usuário recebe a notificação de penalidade com data limite para pagar ou recorrer, ou verificar na internet que seu veículo possui penalidade de trânsito desconhecida, com data para pagamento. A defesa de penalidade é julgada por outra comissão denominada Jari.
Todos os recursos poderão ser protocolados no departamento de trânsito na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil, sito a Rua Aristides Scarpini, nº 169, Centro. Mais informações pelo telefone (22) 2778-1725.
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