Rio das Ostras iniciou, desde o dia 01 de junho de 2009, o Cadastramento do Benefício do Cartão de Estacionamento Especial
A vaga especial de estacionamento é única e exclusiva para os deficientes, com dificuldades de locomoção e Idosos acima de 60 anos.
Flagramos constantemente pelo centro da cidade a vagas destinadas aos deficientes físicos com carros ocupados sem a devida identificação do selo ou cartão de autorização concedida pela Secretaria de Ordem Pública e Controle Urbano, para o estacionamento na vaga especial conforme a Lei Federal Nº 9.503 ( Resolução N° 304/2008). O desrespeito e a ocupação destas vagas de estacionamento se tornou normal por parte dos cidadãos inconscientes no centro e cidade em geral.
Selo / Cartão Autorização Federal
O selo que identifica o deficiente deve ser colocado num lugar visível no pára-brisa dianteiro e traseiro do lado esquerdo se for o motorista, e no caso de carona do lado direito. Neste caso os selos estão saindo de circulação tomando no seu lugar as autorizações, já que a mesma tem o direito sobre os estacionamentos rotativos regulamentados, gratuito ou pago em todo o território nacional
Adesivo com o símbolo de deficiente físico não têm mais validade
A identificação, autorização e/ou cartão deve ser colocado na parte frontal do pára-brisa visível para evitar multas e reboque de seu veiculo. Cabe destacar que os adesivos com o símbolo de deficiente físico não têm mais validade, segundo informações do setor de expedição da Secretaria de Ordem Pública e Controle Urbano, quem estacionar na vaga especial, sem a devida identificação o veiculo será multado e rebocado para a garagem municipal.
Informações para adquirir o cartão/autorização de estacionamento especial para deficientes em Rio das Ostras
Em cumprimento às Resoluções do CONTRAN números 303 e 304 de 18 de dezembro de 2008, a Secretaria Municipal de Ordem Pública e Controle Urbano de Rio das Ostras iniciou, desde o dia 01 de junho de 2009, o Cadastramento do Benefício do Cartão de Estacionamento Especial para Pessoas Portadoras de Deficiência e com Dificuldades de Locomoção e Idoso acima de 60 anos.
Documentação exigida (Original e Cópia)
Título de Eleitor
Documento de Identidade - RG
Cadastro de Pessoa Física - CPF
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, caso seja o condutor
Comprovante de Residência ou Declaração do Proprietário
Laudo Médico original ou cópia autenticada (se portador de deficiência)
No caso de o deficiente ser menor de idade, a documentação exigida será a do responsável legal, neste caso, será obrigatório apresentar, também, a Certidão de Nascimento do menor.
Local de Cadastramento
SEMOC - Secretaria Municipal de Ordem Pública e Controle Urbano, Endereço: Av. Desembargador Ellis Hermydio Figueira, nº 2.027 - Jardim Campomar -Telefones:
(22) 2771-6389
(22) 2771-6389

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