“Patrimônio Nº 22631” |
Algumas com o número de controle do patrimônio ficam a vontade na areia
Como explicar esta cadeira identificada fora da área ou recinto que deveria de estar?
Mais um objeto da Prefeitura Municipal de Rio das Ostras encontrasse fora do contexto, desta vez são cadeiras de plásticos da cor branca identificadas com as placas de “Patrimônio Nº 22631”, será que o encarregado, (se houver), esqueceu-se de levar o dito “Patrimônio” para o local certo? Como explicar esta cadeira identificada fora da área ou recinto que deveria de estar?
Como explicar esta cadeira identificada fora da área ou recinto que deveria de estar? |
Pelo valor ou custo da cadeira, talvez não seja importante, mas, o que chama a atenção é o grau de responsabilidade com dinheiro do contribuinte. Agora vai para a praia, para satisfazer pessoas, dar um descanso merecido baixo uma sombra qualquer com uma água de coco bem gelada.
A Lei da Ação Popular (Lei 4.717, de 29.6.65) define patrimônio público, em seu artigo 1º, parágrafo 1º, como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública, por exemplo. Trata-se de uma acepção restritiva do termo, que considera que o patrimônio público é formado pelos bens públicos, definidos no Código Civil como sendo os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, diferençando-os, portanto, dos bens particulares (artigo 98). Esses bens públicos, de acordo com o Código Civil, são, entre outros, os rios, mares, estradas, ruas e praças (bens de uso comum do povo), edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias (bens de uso especial) e outros bens pertencentes a cada um dos entes públicos (bens dominicais).
Numa acepção mais ampla, porém, patrimônio público, é o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade. De acordo com essa visão, o patrimônio público é um direito difuso, um direito transindividual, de natureza indivisível de que são titulares pessoas indeterminadas e ligadas pelo fato de serem cidadãos, serem o povo, para o qual o Estado e a Administração existem.
Nesse sentido, o patrimônio público não tem um titular individualizado ou individualizável – seja ele ente da administração ou ente privado – sendo, antes, de todos, de toda a sociedade.
Concordo com suas colocações, porém, nesse processo há duas pontas. Havia alguém, algum indíviduo, comércio ou coisa afim fazendo uso da cadeira?
ResponderExcluirAcho que execrar o poder e preservar o particular que fazia o uso da cadeira é deixar pela metade a questão. O cidadão não pode achar normal usar uma cadeira com a placa de patrimônio da prefeitura.
Parabéns ao blog, pelo conteúdo que vem apresentando. Acho muito importante a crítica e o estímulo à reflexão.