Ex-prefeito de Itaocara é denunciado pela Promotoria de Justiça por crime de dispensa de licitação | Rio das Ostras Jornal

Ex-prefeito de Itaocara é denunciado pela Promotoria de Justiça por crime de dispensa de licitação

A denúncia foi recebida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itaocara.
Ação determina citação e intimação dos réus para que respondam à acusação no prazo de dez dias.

A Promotoria de Justiça de Itaocara ofereceu denúncia contra o ex-prefeito Manoel Queiroz Faria e o ex-presidente da Comissão de Licitação do Município de Itaocara, Leonardo Bucker de Jesus, pelo crime de dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei.

A ação penal se refere ao contrato assinado em 2005 entre Itaocara e o Instituto Niteroiense de Administração Pública (INAP), para o suporte em áreas técnicas da administração pública. A ilegalidade do ato foi reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado, que aplicou multa individual ao ex-prefeito.

Na denúncia, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro demonstra que houve dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei na medida em que a contratação direta tinha como objeto a prestação de serviços de caráter continuado, relacionados à atividade-fim do município, que deveriam ser realizados pelos próprios servidores municipais.

Além disso, o INAP não detinha a "inquestionável reputação ético-profissional" exigida, para dispensa de licitação, pela Lei 8.666/93. A Prefeitura também não explicitou a razão da escolha do INAP, não apresentou justificativa do preço pactuado e não comprovou a economicidade do contrato.

Apesar de todas estas irregularidades, o contrato foi amparado por um documento, por escrito, em que o presidente da Comissão de Licitação atestou que o INAP estava habilitado a prestar os serviços e opinou pela dispensa de licitação. Entretanto, posteriormente a própria Assessoria Jurídica do Município emitiu parecer inconclusivo sobre a dispensa de licitação.

A denúncia foi recebida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Itaocara, que determinou a citação e intimação dos réus para que respondam à acusação no prazo de dez dias.

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