Com a liminar derrubada a prorrogação para requerimento volta para o dia 19 até as 23h59.
O desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria explicou a sua determinação de suspender à liminar alegando que poderia causar "grave violação à ordem pública"
Os fracos outra vez são os prejudicados, o ditado “a corda arrebenta do lado mais fraco” serviu perfeitamente. A “santa” liminar que permitia que todos que se sentissem prejudicados refizessem o Enem foi derrubada pelo TRF.
Com a liminar derrubada a prorrogação para requerimento volta para o dia 19 até as 23h59.
O desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria explicou a sua determinação de suspender à liminar alegando que poderia causar "grave violação à ordem pública" e mais disse que "não se pode admitir que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma de decisão por quem não possui competência para tanto".
Resumindo, os jovens que se prejudicaram por incompetência de um grupo que não pode apresentar provas xerocadas devidamente, com cadernos de respostas correto entre outras gafes, que guardem dentro de si mesmos uma oportunidade de poder sonhar com um ensino de qualidade para o futuro, quem sabe?
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