Rio das Ostras promove segunda palestra sobre implantação da Nota Fiscal Eletrônica | Rio das Ostras Jornal

Rio das Ostras promove segunda palestra sobre implantação da Nota Fiscal Eletrônica

O encontro é destinado aos contadores, empresários e prestadores de serviço interessados na utilização desta nova metodologia.

Evento será no próximo dia 21 na Câmara Municipal

Com o objetivo de dar continuidade às iniciativas de desburocratização da administração pública, a Secretaria Municipal de Fazenda promove, no próximo dia 21, na Câmara Municipal, a partir das 14h, a segunda palestra/treinamento referente à implantação da ferramenta da nota fiscal eletrônica. O encontro é destinado aos contadores, empresários e prestadores de serviço interessados na utilização desta nova metodologia.

Desde o último dia 1º de outubro, os interessados já podem utilizar o recurso, disponível no site da Prefeitura, www.riodasostras.rj.gov.br, no link SPE (Sistema de Prefeitura Eletrônica). Somente a partir de Janeiro de 2011, a Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para todos os prestadores de serviços do município (pessoas física e jurídica).

Para emissão da nota eletrônica, os contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) de Rio das Ostras, a partir de uma senha de acesso, podem preencher as informações da nota fiscal em formulário disponível no próprio site. O sistema on-line transmite os dados automaticamente à Secretaria Municipal de Fazenda. A Nota Fiscal Eletrônica, regulamentada por legislação municipal, substitui o talonário de papel e agiliza os processos tributários via sistema on-line.

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, João Batista Gonçalves, vai aumentar a arrecadação e diminuir a sonegação. “Outra vantagem para o empresariado é a economia nos custos de impressão dos talonários fiscais. Além disso, tanto o poder público, que terá um maior controle da receita, quanto a sociedade, que garante uma maior confiança nas informações, serão beneficiados.

A Prefeitura de Rio das Ostras quer estimular à população para solicitar a nota fiscal sempre que o cidadão pagar por um serviço. Um percentual do valor destinado ao município será abatido do Imposto Predial e Territorial Urbano do comprovador, desde que esteja identificado o seu CPF na nota.

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