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Rio das Ostras lança Alvará Simples e facilita abertura de novos empreendimentos

Desburocratização torna mais ágil instalação de novas empresas, gerando desenvolvimento

A Prefeitura de Rio das Ostras criou o Alvará Simples para tornar mais ágil e eficiente a concessão de alvarás para funcionamento de empresas e prestação de serviços no município. Com a desburocratização, o documento passa a ser expedido em 24 horas, sem processo administrativo. O objetivo do município é impulsionar o desenvolvimento da cidade, instalando empreendimentos legais, aumentando a receita própria e gerando novos postos de trabalho.

Antes o alvará necessitava ser renovado. Com as melhorias nos procedimentos, o documento passa a ser permanente. A desburocratização trouxe grande agilidade aos processos. Segundo dados da Secretaria de Fazenda, de janeiro até o momento já foram renovados 930 alvarás – que agora terão prazo indeterminado – e concedidos 80 Alvarás Simples. Como comparação, no mesmo período em 2009, foram emitidos 234 alvarás.

O documento é concedido para autorizar o funcionamento de empresas, empresários individuais e microempresários. Para obtenção do alvará, o interessado pode se dirigir diretamente à Secretaria de Fazenda, portando um termo de responsabilidade disponível em http://spe.riodasostras.rj.gov.br/nfse/legislacao , na página eletrônica da Prefeitura de Rio das Ostras.

Inovação- “A criação do Alvará Simples faz parte de um conjunto de ações da Secretaria de Fazenda para desburocratizar os processos e facilitar a vida do contribuinte”, explica o secretário de Fazenda João Batista Gonçalves.

O município inovou e, no caso de prestadores de serviços, junto ao alvará pode ser retirado na hora uma autorização para impressão de documentos fiscais simples – que permite que o contribuinte já possa imprimir seu bloco de notas fiscais e dar início às suas atividades.

O alvará será expedido mediante a apresentação da seguinte documentação: contrato social, declaração de empresário individual, estatuto, ata ou equivalente devidamente registrado no órgão próprio; certidão de consulta prévia de local deferida e cópia do CNPJ.

Atividades especiais como postos de combustíveis, distribuidora de gás, armazenagem de explosivo e produtos inflamáveis, supermercado, hospitais e clínicas, unidades de educação infantil, ensino fundamental, técnico, médio e superior e casas noturnas não poderão obter o Alvará Simples.

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