Motoristas de ônibus entram em greve em sete municípios na Baixada Fluminense
Dentre as cidades estão Nova Iguaçu, Nilópolis e Belford Roxo. Cerca de 900 mil pessoas poderão ficar sem ônibus.
Motoristas de ônibus de Nova Iguaçu, Nilópolis, Belford Roxo, Mesquita, São João de Meriti, Japeri e Queimados, na Baixada Fluminense, entraram em greve no início da madrugada desta quarta-feira (8).
Cerca de 900 mil pessoas, segundo o sindicato das empresas de ônibus da região, poderão ficar sem ônibus. Esta paralisação é a terceira greve da categoria no estado do Rio em menos de 15 dias. A paralisação é dos funcionários de 36 empresas. Eles querem um aumento salarial de 20%. Os empresários oferecem 7%. A maioria dos ônibus foi para as garagens e não voltou pras ruas. A greve só não deixou o terminal mais deserto porque motoristas de vans e Kombis ficaram apostos - à espera dos passageiros. Em bairros de Nova Iguaçu e outras regiões era grande a oferta do transporte alternativo. Táxis e mototaxistas também quiseram aproveitar o movimento. Mas muitos decidiram seguir a pé. Por causa da greve, os motoristas tiraram os carros da garagem e aumentaram o fluxo de veículos nas principais vias da Baixada. A Via Dutra registra um congestionamento de cinco quilômetros na região de Nova Iguaçu.
A SuperVia, concessionária do transporte ferroviário do Rio, informou que disponibilizou trens extras para atender aos passageiros prejudicados pela greve.
Justiça condena Rio a indenizar avós em R$ 80 mil após morte de neta em escola
Decisão do STJ prevê pensão e indenização de R$ 114 mil aos pais. Procuradoria Geral do Município ainda avalia se recorrerá da decisão.
O município do Rio foi condenado a pagar uma indenização de R$ 80 mil a cada um dos avós de uma menina que morreu, aos 4 anos, após cair da janela da escola pública em que estudava. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prevê ainda pagamento de indenização aos pais da criança, no valor de R$ 114 mil cada. A Procuradoria Geral do Município informou nesta terça-feira (7) que ainda está avaliando se cabe ou não recurso da decisão. O processo corre há cerca de três anos. De acordo com o STJ, a menina deixava a sala de aula em fila com os demais alunos no momento do acidente e não resistiu à queda do quarto andar do prédio. Os parentes da menina receberão ainda, por danos materiais, pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que teria 25. A partir de então, o valor deverá ser reduzido a 1/3 do salário mínimo, até o momento em que atingiria 65 anos.
Abalo emocional é inegável, escreve ministro
Segundo o STJ, o município foi considerado culpado por conta da omissão de seus agentes, num acidente que poderia ter sido evitado. A prefeitura, no entanto, recorreu da reparação imposta em favor dos avós e da pensão mensal, argumentando que a vítima não exercia atividade remunerada.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Castro Meira entendeu que o Direito brasileiro não especifica quais parentes podem ser afetados por tal situação. No entendimento do ministro, cabe ao magistrado avaliar, em cada caso, a razoabilidade da compensação devida pelo sofrimento decorrente da morte. Por isso, os avós poderiam figurar como requerentes da indenização por danos morais. “Ora, é inegável o abalo emocional sofrido por todos os parentes da vítima, inclusive os avós, em razão da morte tão prematura, absolutamente evitável e em local onde se espera proteção, dedicação e cuidado dispensados as crianças de tão pouca idade”, escreveu o ministro, em seu voto.
Com relação à pensão, os ministros seguiram a jurisprudência do tribunal, no sentido de que é devida a indenização por danos materiais em razão de morte ou lesão incapacitante de filho menor, independentemente de exercício efetivo de trabalho remunerado pela vítima.
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