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| Diante da gravidade do cenário, a equipe policial acionou imediatamente o Conselho Tutelar e comunicou o fato à Justiça. |
Menor foi localizado por agentes do Segurança Presente na porta de casa pedindo ajuda; versões da mãe e dos policiais divergem sobre a presença de um responsável na residência
Um caso de
suposto abandono de incapaz mobilizou as forças de segurança e o Conselho Tutelar na tarde desta terça-feira, 17 de fevereiro, no Centro de Rio das Ostras. Agentes do Segurança Presente,
que realizavam patrulhamento de rotina, encontraram uma criança de apenas 3
anos sozinha, na calçada de uma residência próxima à antiga lanchonete Bob’s, pedindo ajuda.
Ao abordarem
o pequeno, os policiais foram informados pela própria criança que seus pais
haviam saído e o deixado sozinho em casa. Vizinhos, que já demonstravam preocupação com a situação e
tentavam localizar os responsáveis sem sucesso, confirmaram aos agentes que não
havia adultos na residência no momento em que o menor foi avistado.
Acionamento das Autoridades e Divergências
Diante da gravidade do cenário, a equipe policial
acionou imediatamente o Conselho Tutelar e comunicou o fato à Justiça.
Todos os protocolos de proteção à criança foram adotados para garantir a
integridade física e emocional do menor.
O caso foi
encaminhado para a 128ª Delegacia
de Polícia de Rio das Ostras. Na unidade
policial, a mãe da criança apresentou uma versão diferente da relatada pelos
agentes e vizinhos. Ela afirmou
que o menino não estava sozinho, mas sim sob os cuidados do irmão mais velho,
um adolescente de 14 anos. No
entanto, os policiais que atenderam a ocorrência reafirmaram que, no momento da
chegada da guarnição, a criança estava desassistida e o adolescente não foi
localizado no imóvel.
Consequências Jurídicas
A mãe foi
autuada e responderá processo pelo crime de abandono de incapaz. O Conselho Tutelar
segue acompanhando de perto o caso para verificar as condições de moradia e
zelar pelos direitos da criança. O
episódio serve de alerta sobre a responsabilidade legal dos pais e os riscos de
deixar menores de idade sem a supervisão direta de um adulto.
Saiba Mais: O que a lei diz sobre Abandono de Incapaz
O crime de
abandono de incapaz está previsto no Artigo
133 do Código Penal Brasileiro. Ele
consiste em abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou
autoridade, e que, por qualquer motivo, seja incapaz de defender-se dos riscos
resultantes do abandono.
Pontos
importantes sobre a lei:
- Dever
de Cuidado: O crime
não se aplica apenas a pais, mas a qualquer pessoa responsável pela
segurança do incapaz naquele momento.
- Penas:
A pena de detenção varia de
seis meses a três anos. No
entanto, se do abandono resultar lesão corporal de natureza grave ou
morte, a pena é aumentada consideravelmente.
- Aumento
de Pena: A lei prevê
um aumento de um terço da pena se o abandono ocorrer em lugar ermo, se o
agente for ascendente (pai/mãe), descendente, cônjuge, irmão, tutor ou
curador da vítima.

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