Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de
transição
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A
reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de
transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e
por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar
neste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de
transição, das quais duas previram modificações na virada de 2025 para 2026. Na
primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a
pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em
janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de
pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos
de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os
sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para
quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício
passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). A reforma da
Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62
anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de
contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de
transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada
com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os
homens, aos 59 anos e meio. A idade é acrescida seis meses a cada ano até
atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria
como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os
homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das
instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores
estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de
previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a
aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que
contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na
regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde
2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para
ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por
idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de
2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar
seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em
janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62
anos em 2023.
Simulações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite
simulações da aposentadoria no computador e no celular.
Simulação no computador
- Entre
no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha,
cadastre uma;
- Vá
em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”;
- Confira
as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo
e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria,
segundo cada uma das regras em vigor.
Simulação no celular
- Baixe
o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Se
necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha.
Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Abra
o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular
Aposentadoria”;
- Cheque
as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo
e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria,
conforme as regras em vigor;
- Caso
precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à
direita).
O segurado pode salvar o documento com todos os dados das
simulações. Basta clicar em “Baixar PDF”.
Regras de transição já cumpridas
Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o
tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de
idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de
contribuição (homens) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado
tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na
promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da
idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da
iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no
cargo.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o
setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de
cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No
entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará
mais ninguém em 2026.
No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois
anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de
2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se
aposentaram.
*Agência Brasil

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