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Fotos: Angel Morote/Divulgação |
Proposta do prefeito Carlos Augusto recebeu apoio unânime sob a presidência do vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento
A Câmara Municipal de Rio das Ostras, sob a presidência do vereador Marciel Gonçalves de Jesus Nascimento,
aprovou nesta semana um importante projeto de lei encaminhado pelo prefeito Carlos Augusto Balthazar, que
estabelece condições especiais para a regularização
fiscal de débitos municipais.
A nova legislação autoriza a concessão de até 100% de desconto
sobre juros e multas do IPTU em atraso,
além de débitos relacionados ao ISS
(Imposto Sobre Serviços) e a contribuintes
com pendências na dívida ativa do município.
A proposta contempla três faixas
de desconto, de acordo com a forma de pagamento:
- 100% de desconto para quem
optar pelo pagamento à vista;
- 80% de desconto para
parcelamentos em até 6 vezes;
- 60% de desconto para quem
parcelar entre 7 e 24 vezes.
O benefício será válido entre os
dias 7 de julho e 1º de outubro de 2025,
período no qual os contribuintes poderão negociar e quitar suas dívidas com condições excepcionais.
Para o presidente da Câmara,
vereador Marciel Nascimento, a
aprovação do projeto é uma vitória
tanto para o contribuinte quanto para o município:
“Nosso compromisso é com uma gestão equilibrada e sensível às
dificuldades da população. Esta medida ajuda os cidadãos a regularizarem suas
pendências e, ao mesmo tempo, fortalece a arrecadação para investimentos na
cidade”, afirmou Marciel.
O prefeito Carlos Augusto também destacou que a
iniciativa visa estimular a adesão ao pagamento
de débitos fiscais, aliviar o bolso do contribuinte e incrementar os recursos municipais
para aplicação em áreas essenciais como saúde,
educação e infraestrutura.
Os interessados poderão procurar
a Secretaria Municipal de Fazenda ou acessar o site oficial da Prefeitura
durante o período da campanha para verificar os valores e formas de adesão.
Com esta ação, a gestão municipal
reafirma seu compromisso com a justiça
fiscal, a recuperação de créditos e a valorização do contribuinte de Rio das
Ostras.
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