
Vítimas de fraudes financeiras e golpes aplicados pela internet contam com um instrumento regulamentado para reaver valores subtraídos via transferência instantânea. Criado pelo Banco Central, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) viabiliza o bloqueio cautelar e o rastreio de quantias enviadas de forma fraudulenta entre diferentes instituições bancárias.
A ferramenta ganha relevância diante da expansão do Pix, sistema público e gratuito que transformou as relações econômicas no Brasil ao superar a dependência de métodos tradicionais tarifados, como TED, DOC e boletos. Contudo, a velocidade das transações também passou a ser explorada por criminosos em esquemas de engenharia social, exigindo respostas rápidas dos usuários e das instituições financeiras.
Entenda como funciona o rastreamento pelo Mecanismo Especial de Devolução
Quando o correntista é induzido ao erro e realiza uma transferência fraudulenta, a notificação imediata aciona o MED junto à sua instituição de origem. A partir desse registro, o banco emissor se conecta diretamente à instituição recebedora para bloquear preventivamente o saldo depositado na conta destinatária.
O sistema tem capacidade técnica de acompanhar a movimentação do recurso mesmo que os valores sejam distribuídos por diferentes contas bancárias sequenciais, comumente utilizadas por estelionatários como rota de passagem. O bloqueio pode ser mantido até o momento em que haja uma tentativa de saque em espécie, momento em que o recebedor presencial precisa ser identificado pelas câmeras e registros de segurança.
As entidades financeiras envolvidas contam com um prazo de até 7 dias para concluir a apuração da fraude. Caso a irregularidade seja comprovada e ainda haja saldo disponível retido, o montante retorna à vítima do golpe em até 4 dias adicionais após a validação do processo.
Situações em que o recurso de devolução pode ser utilizado
O acionamento da proteção não é irrestrito e depende da natureza do evento financeiro. O mecanismo foi desenhado com regras bem definidas para separar ilícitos penais de enganos operacionais rotineiros dos correntistas.
- Golpes praticados com engenharia social e manipulação da vítima
- Invasões digitais de aplicativos e contas por terceiros
- Transferências concretizadas sob extorsão ou ameaça física
- Falhas operacionais do próprio sistema de liquidação financeira
Por outro lado, o instrumento não é aceito quando ocorrem erros voluntários de digitação de valores ou de chaves de identificação, arrependimento de compras, saques presenciais diretos ou desacordos comerciais entre clientes e fornecedores.
Prazos legais e passos para contestar a operação pelo aplicativo
O cidadão lesado possui um limite de até 80 dias a contar da data da transferência para registrar a contestação formal perante seu banco. O procedimento pode ser executado diretamente pelo celular: basta consultar o extrato no aplicativo da conta, selecionar a movimentação suspeita, acionar a opção de contestação por golpe e solicitar a abertura formal do chamado pelo MED.
Também é possível registrar a queixa por canais de atendimento telefônico ou presencialmente na agência. Guardar o número de protocolo gerado é etapa fundamental para garantir a cobrança de eventuais indenizações, uma vez que decisões do Poder Judiciário têm apontado responsabilidade civil dos bancos que deixam de cumprir o dever de diligência e rastreamento da transação.
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