
O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira (15.out.2026) a Medida Provisória 1370/26, que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para o exercício da profissão. A medida, que passou pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, segue agora para sanção presidencial.
A iniciativa, que visa garantir maior qualidade na formação de profissionais de saúde no país, foi instituída originalmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho. Com a validade da MP próxima ao fim, a aprovação legislativa assegura a continuidade da política de avaliação nacional.
Estrutura e etapas da avaliação médica
O novo modelo estabelece um acompanhamento contínuo do estudante ao longo da graduação. Serão aplicadas três provas obrigatórias: a primeira ao final do 4º semestre (2º ano), a segunda ao final do 8º semestre (4º ano) e a última no 12º semestre, encerrando o 6º ano de curso.
A nota final do aluno será composta pela média das três avaliações, sendo atribuído um peso maior para a etapa final. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica ficará responsável por definir os critérios técnicos, pesos e o nível mínimo de proficiência exigido para a obtenção do registro profissional.
Impactos na formação e fiscalização
O relator da matéria na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que o número de cursos de medicina no Brasil cresceu 50% nos últimos cinco anos. Para ele, o exame funciona como um filtro de qualidade e transparência para a sociedade.
"Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB, o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso", afirmou o parlamentar. A avaliação também servirá como base para a formulação de políticas públicas e para o monitoramento das instituições de ensino superior.
Estudantes que não atingirem a nota mínima na última etapa poderão realizar novas edições do exame para recompor sua média final. A regra de obrigatoriedade é válida apenas para alunos que ingressaram em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Profissionais já graduados ou com diplomas reconhecidos anteriormente permanecem sob as normas vigentes na época de suas formações.
Para mais detalhes sobre a implementação desta medida, consulte a Agência Brasil.
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