25/09/2026

STF proíbe estados de revogar benefícios fiscais do ICMS sem aval do Confaz

STF proíbe estados de revogar benefícios fiscais do ICMS sem aval do Confaz
Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão crucial nesta quinta-feira (24), estabelecendo que os estados brasileiros não podem revogar unilateralmente os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram previamente aprovados por meio de convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida visa trazer mais estabilidade e previsibilidade às relações tributárias entre as unidades da federação.

A Corte esclareceu que, embora as deliberações do Confaz não implementem automaticamente as alterações fiscais nas legislações estaduais, uma vez que essas regras são incorporadas, qualquer revogação subsequente só pode ocorrer seguindo as diretrizes do próprio conselho. Para tal, o Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos seus representantes, que incluem membros do Ministério da Fazenda e secretários estaduais de Fazenda.

O cenário da guerra fiscal e o papel do Confaz

A decisão do STF mergulha diretamente no cerne da chamada “guerra fiscal”, um fenômeno que há décadas gera disputas entre os estados na tentativa de atrair investimentos e empresas por meio de incentivos tributários. O Confaz foi criado justamente para harmonizar as políticas fiscais e evitar essa competição desordenada, que muitas vezes resulta em perdas de arrecadação e insegurança jurídica para o setor produtivo.

O caso específico que levou à deliberação da Corte envolveu ações apresentadas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. Eles contestaram um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020, que havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. Essas áreas, que abrangem cidades dos estados recorrentes, dependem desses incentivos para seu desenvolvimento econômico.

Em janeiro deste ano, o atual governo paulista retomou a isenção, mas com uma limitação temporal, estendendo o benefício apenas até 30 de setembro. Essa alternância de regras fiscais, sem o devido consenso, foi o estopim para a intervenção do Supremo, que buscou pacificar a questão e reforçar a autoridade do Confaz como instância reguladora.

Impacto e divergências na Corte

Ao analisar o caso, a maioria dos ministros do STF, por 6 votos a 3, seguiu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para a ministra, a revogação unilateral de benefícios fiscais por um estado, sem a aprovação do Confaz, causa um desequilíbrio e prejudica os demais estados da federação, minando o pacto federativo e a estabilidade econômica regional.

O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Eles convergiram na visão de que a cooperação e o consenso no âmbito do Confaz são essenciais para a gestão dos incentivos fiscais e para evitar práticas que desestabilizem a arrecadação e o planejamento de outros estados, incluindo os da Região dos Lagos e Norte Fluminense, que também são impactados por essas dinâmicas fiscais.

Por outro lado, o ministro Luiz Fux abriu a divergência, argumentando que os estados deveriam ter autonomia para revogar benefícios fiscais sem a necessidade de aprovação prévia do Confaz. Seu entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. A tese minoritária defendia uma maior liberdade para os estados gerirem suas próprias políticas tributárias, mesmo que isso pudesse gerar tensões com outras unidades federativas.

A decisão final do STF, contudo, reforça a importância do Confaz como um mecanismo de governança fiscal interfederativa, garantindo que as políticas de incentivo e desincentivo tributário sejam coordenadas e não resultem em prejuízos para o conjunto dos estados. O Rio das Ostras Jornal continuará acompanhando os desdobramentos dessa importante decisão para a economia e a legislação tributária brasileira.

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