
Rio das Ostras e Região dos Lagos – A busca por cirurgias reparadoras após uma significativa perda de peso, especialmente depois de uma bariátrica, é um desafio para muitos pacientes que enfrentam a negativa de seus planos de saúde. Frequentemente, esses procedimentos são classificados como estéticos, embora sejam cruciais para a saúde e bem-estar, gerando desconforto, infecções e limitações.
A situação é comum para quem, após perder dezenas de quilos, lida com o excesso de pele no abdômen, braços e pernas. Além do incômodo estético, as dobras de pele podem causar assaduras, infecções recorrentes e dificuldades para realizar atividades diárias, impactando diretamente a qualidade de vida e a saúde do paciente.
Caráter reparador e não estético
A advogada Cátia Vita esclarece que a cirurgia plástica reparadora, em casos de grande perda de peso, não pode ser automaticamente considerada um procedimento estético. Segundo ela, quando há uma clara indicação médica que demonstra que o excesso de pele provoca prejuízos à saúde – como infecções de repetição, assaduras, limitações funcionais, dores, dificuldades de higiene ou impacto psicológico relevante – a cirurgia adquire um caráter reparador e funcional. Nesses casos, a cobertura pelo plano de saúde é obrigatória.
Cátia Vita reforça que a negativa do plano, baseada exclusivamente na alegação de finalidade estética, é considerada abusiva. Isso ocorre quando a recusa contraria a prescrição médica e as evidências clínicas apresentadas pelo paciente. “O entendimento consolidado dos tribunais é de que, havendo necessidade terapêutica comprovada, prevalece o direito à saúde e à integralidade do tratamento, nos termos da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, destaca a advogada.
Como contestar a negativa do plano
Para os beneficiários que tiveram a cobertura negada, é fundamental reunir uma documentação robusta. O primeiro passo é obter um relatório médico detalhado, que deve incluir o histórico da cirurgia bariátrica, a perda ponderal alcançada, as complicações decorrentes do excesso de pele e a justificativa técnica para a realização do procedimento reparador.
Além do relatório, são importantes exames complementares, fotografias que evidenciem a situação, prontuários médicos, laudos de outros especialistas (se houver) e, principalmente, a negativa formal emitida pelo plano de saúde. Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Reclamar Adianta, enfatiza a importância de não aceitar uma negativa verbal e sempre solicitar o motivo da recusa por escrito.
Caso a recusa persista mesmo após a apresentação da documentação, o beneficiário pode registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Se ainda assim não houver solução, o próximo passo é buscar o Poder Judiciário para requerer a cobertura do procedimento. Em situações de risco de agravamento do quadro clínico, é possível solicitar uma tutela de urgência.
“O Judiciário tem reconhecido, de forma reiterada, que a cirurgia reparadora integra o tratamento da obesidade e suas consequências, não podendo ser confundida com cirurgia meramente estética”, finaliza a advogada Cátia Vita, oferecendo um caminho de esperança para os pacientes do Norte Fluminense e de todo o Interior do RJ.
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