10/09/2026

Justiça de Santos dá prazo final para desembargador pagar indenização a guarda humilhado

Justiça de Santos dá prazo final para desembargador pagar indenização a guarda humilhado
Reprodução

A Justiça de Santos, no litoral paulista, determinou um prazo de 15 dias para que o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, efetue o pagamento da indenização por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto. O valor a ser desembolsado é de R$ 54 mil, em uma decisão que reforça a importância do respeito às autoridades e às normas sanitárias, um tema que gerou grande repercussão em todo o país, inclusive na Região dos Lagos e Norte Fluminense.

A decisão, proferida em 27 de outubro pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível de Santos, é resultado de uma ação judicial em que o guarda Cícero cobra o cumprimento da condenação. Este processo é subsequente à ação original, ajuizada em 2020, e cujas possibilidades de recurso já se esgotaram, tornando a sentença definitiva.

O incidente que chocou o país

O caso que levou à condenação do desembargador Siqueira ocorreu durante o auge da pandemia de Covid-19. Na ocasião, o guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto multou o magistrado por não utilizar máscara, item de proteção obrigatório conforme decreto municipal vigente. O episódio, filmado e amplamente divulgado, mostrou o desembargador proferindo ofensas e desrespeitando a autoridade do agente.

Entre as frases ditas por Siqueira, que viralizaram nas redes sociais, estão “Decreto não é lei” e a acusação de que o guarda era “analfabeto”. O vídeo registrou o momento em que o desembargador chegou a pegar o celular e ligar para o então secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel Júnior, descrevendo a situação de forma desrespeitosa e tentando intimidar o agente, que se manteve firme em sua função.

Consequências e aposentadoria compulsória

A repercussão do incidente foi imediata e intensa. Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira foi condenado em todas as instâncias judiciais para as quais recorreu. Inicialmente, a Justiça de primeiro grau determinou o pagamento de R$ 20 mil em indenização, valor que foi posteriormente majorado para R$ 54 mil pelo TJSP.

Além da condenação por danos morais, o desembargador foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022. Embora uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2026 tenha alterado as regras para a aplicação dessa punição, Siqueira continua a receber subsídios, uma vez que seu julgamento no CNJ ocorreu antes da mudança. Em agosto, por exemplo, ele recebeu R$ 70 mil brutos, incluindo salário e adicionais por antiguidade, o que gerou debates sobre a efetividade das sanções aplicadas a membros do judiciário.

O Rio das Ostras Jornal acompanha de perto os desdobramentos de casos que envolvem a justiça e a conduta de agentes públicos, mantendo seus leitores da Região dos Lagos e Norte Fluminense informados sobre temas de relevância nacional com impacto local.

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