
Direitos do paciente
Após uma cirurgia bariátrica, muitos pacientes enfrentam a necessidade de uma cirurgia reparadora devido ao excesso de pele. No caso de Raquel Correia, moradora de Rocha Miranda, a Unimed negou a autorização para o procedimento, mesmo havendo indicação médica.
Decisão do STJ
Segundo a advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a cirurgia reparadora após a bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde, pois faz parte do tratamento da obesidade.
Consequências do excesso de pele
O excesso de pele pode causar infecções, assaduras e dificuldades de mobilidade, problemas que vão além da estética. Por isso, a cirurgia não pode ser recusada sob a justificativa de ser meramente estética.
Alternativas e reembolso
Se não houver um médico credenciado para realizar a cirurgia, o plano deve oferecer uma alternativa. Além disso, em caso de despesas cobertas, o reembolso deve ser efetuado conforme as regras contratuais.
Recursos disponíveis
Antes de recorrer à Justiça, é possível buscar solução administrativa junto à operadora, à ANS e aos órgãos de defesa do consumidor. O serviço Reclamar Adianta oferece atendimento gratuito para auxiliar nesses casos.
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