
Rio de Janeiro: Avós e a obrigação da pensão alimentícia
No Rio de Janeiro, a questão da responsabilidade dos avós em pagar pensão alimentícia vem à tona quando o pai de uma criança desaparece e não cumpre com suas obrigações financeiras. A advogada Ligia Oliveira explica que, sim, os avós podem ser obrigados a contribuir, mas apenas de forma subsidiária e complementar.
Condições para a obrigação dos avós
Antes de os avós serem chamados a contribuir, é necessário que o pai (ou a mãe) seja acionado. Caso este esteja ausente, incapaz ou sem condições de arcar com a pensão, a obrigação pode recair sobre os avós. O juiz exige provas de que houve tentativas de localizar e cobrar o pai antes de transferir a responsabilidade.
Provas necessárias para acionar os avós
Para que o pedido de pensão aos avós seja aceito, é preciso comprovar duas situações: a necessidade da criança e a impossibilidade de cobrança do pai. Documentos como certidões de nascimento, comprovantes de despesas e relatórios das necessidades atuais da criança são fundamentais.
Comprovando a ausência ou incapacidade do pai
Provas como certidões de prisão, laudos médicos, documentos de desemprego ou insolvência, e evidências do desaparecimento do pai, como mudanças de endereço sem aviso, são essenciais para demonstrar a impossibilidade de cobrança direta.
Análise individual de cada caso
Cada situação é analisada individualmente, e reunir documentos desde o início pode ser decisivo para demonstrar ao juiz tanto a necessidade da criança quanto as tentativas de localizar o responsável principal pela pensão. O serviço Reclamar Adianta oferece atendimento gratuito para auxiliar nesses casos.
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