
A aprovação de um projeto de lei que autoriza a comercialização, compra e posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país, como medida de defesa pessoal, acende um debate crucial sobre a segurança feminina. Especialistas, como a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, alertam que a medida pode ser apenas paliativa, gerando uma falsa sensação de segurança para as moradoras de Rio das Ostras, Macaé e toda a Região dos Lagos.
O texto, que segue para sanção presidencial, permite que mulheres a partir dos 18 anos adquiram o spray livremente, mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de ausência de antecedentes criminais. O frasco terá volume máximo de 50 ml, e as lojas credenciadas deverão registrar os dados da compra para controle. O uso é previsto para repelir agressão "injusta, atual ou iminente" de forma "moderada", com a exigência de registro de boletim de ocorrência em caso de roubo ou furto do produto em até 72 horas.
Falsa segurança e os perigos do spray
Para a promotora Celeste Leite dos Santos, a liberação do spray de pimenta se enquadra como uma medida de "populismo penal", que promete segurança sem considerar as consequências práticas. "O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico", explica a especialista, ressaltando que a falta de preparo pode, inclusive, aumentar a vulnerabilidade da vítima.
Ela exemplifica os riscos: se disparado contra o vento, o produto pode atingir a própria usuária. Em distâncias muito curtas (menos de um metro), o agressor pode facilmente tomar o spray da vítima. Além disso, o tipo de spray (jato ou névoa) e o ambiente de uso (desaconselhável em locais fechados) impactam diretamente a eficácia e a segurança, podendo atingir a própria usuária e terceiros.
Legítima defesa e a responsabilidade legal
A promotora também alerta para o risco de inversão de papéis, onde a vítima pode ser punida caso utilize o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros. Nesses casos, a mulher pode estar sujeita a multas administrativas de um a dez salários mínimos, além de responder na esfera civil por danos causados ou na criminal por lesão corporal ou resposta desproporcional.
Celeste Leite dos Santos defende que, além dos documentos exigidos para a compra, deveria ser obrigatória a apresentação de um certificado de treinamento técnico específico para o manuseio do spray. Ela critica a falta de definição por parte do governo sobre quem ministrará esse treinamento, uma lacuna que compromete a segurança da medida.
Embora o spray seja destinado à legítima defesa em situações de agressão injusta, atual ou iminente, especialmente em locais ermos com intenção de estupro ou roubo, a promotora enfatiza a existência de outras formas de defesa pessoal, incluindo medidas preventivas. "Manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro, e adotar uma postura corporal firme em transportes coletivos, com a cabeça erguida e olhar direto, demonstram atenção e inibem a aproximação de agressores", afirma, destacando que técnicas de defesa pessoal também são eficazes para se desvencilhar de um agressor.
Políticas públicas e a falha dos Três Poderes
A promotora ressalta que, quando se trata de atender às demandas das mulheres por segurança, os Três Poderes têm falhado. "O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção", conclui, apontando para a necessidade de soluções mais abrangentes e eficazes para a segurança feminina em todo o Norte Fluminense e Costa do Sol.
O Rio das Ostras Jornal acompanha o caso e a repercussão da medida na segurança das mulheres da região. Para mais informações, consulte a Agência Brasil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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