17/07/2026

O direito de ir e vir ainda enfrenta barreiras no transporte público de Rio das Ostras

 
Artigo - Por Angel Morote

A mobilidade urbana em Rio das Ostras é um direito garantido por lei, mas que ainda enfrenta grandes desafios para sair dos documentos oficiais e chegar à realidade dos moradores. O transporte público municipal é administrado pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Transportes Públicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana – SECTRAN, órgão responsável pelo planejamento, organização e fiscalização do sistema de transporte, além do desenvolvimento de políticas de acessibilidade, integração dos modais, regulamentação do trânsito e melhoria da infraestrutura viária.

O nome da secretaria carrega uma grande responsabilidade. Entretanto, para muitos moradores, especialmente idosos e pessoas com deficiência, os resultados ainda estão distantes do que determina sua própria diretriz institucional. A acessibilidade, que deveria ser uma política permanente de inclusão e cidadania, continua encontrando barreiras no transporte público municipal.

O Subsistema de Transporte Urbano de Rio das Ostras, formado principalmente por vans, apresenta uma realidade preocupante. Grande parte dos veículos encontra-se envelhecida, com problemas de conservação e sem equipamentos adequados para atender pessoas com deficiência. Atualmente, não existe uma frota preparada com elevadores ou sistemas de embarque que garantam o transporte seguro de cadeirantes, transformando o direito constitucional de ir e vir em uma dificuldade diária.

No transporte intermunicipal, a situação também exige atenção. Embora alguns ônibus possuam plataformas elevatórias, muitos equipamentos não funcionam adequadamente ou não são utilizados de forma correta por falta de treinamento dos profissionais responsáveis pela operação. Para uma pessoa com deficiência, esperar um transporte adaptado que talvez não funcione representa insegurança, constrangimento e, muitas vezes, a impossibilidade de realizar um compromisso, uma consulta médica, estudar ou trabalhar.

Outro ponto fundamental são os pontos de ônibus espalhados pela cidade. A maioria ainda não oferece condições adequadas de acessibilidade, faltando estrutura com piso regular, espaço para circulação de cadeiras de rodas, sinalização adequada e segurança para embarque e desembarque.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) estabelece que a acessibilidade deve ser garantida nos serviços de transporte coletivo, não como um favor ou benefício, mas como uma obrigação legal. Um transporte público acessível não é privilégio de uma parcela da população: ele beneficia idosos, pessoas com mobilidade reduzida, gestantes, pessoas com crianças pequenas e todos os cidadãos.

É necessário que a SECTRAN cumpra plenamente seu papel de planejamento e fiscalização, estabelecendo metas claras para renovação da frota, manutenção dos equipamentos de acessibilidade, capacitação dos motoristas e fiscalização efetiva dos serviços prestados.

A cidade precisa avançar para um modelo de mobilidade onde o cidadão não dependa da sorte para conseguir embarcar em um veículo. Um elevador quebrado, uma van sem adaptação ou um ponto de ônibus sem estrutura representam uma barreira concreta ao direito de participação social.

Rio das Ostras cresceu, sua população aumentou e suas necessidades também. A mobilidade urbana precisa acompanhar essa evolução. O transporte público deve aproximar pessoas, garantir autonomia e permitir que todos ocupem a cidade com dignidade.

A pergunta que fica é: quando teremos em Rio das Ostras um sistema de transporte onde a acessibilidade seja uma regra funcionando todos os dias, e não uma exceção encontrada por acaso?

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